Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000093-51.2025.5.18.0004 AUTOR: IGOR BEZERRA FERNANDES RÉU: G SANTOS SOUSA DA CRUZ CONSTRUCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36cc48b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão À vista do exposto, conheço da impugnação aos cálculos oposta por IGOR BEZERRA FERNANDES e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se a apuração dos honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 7% sobre o valor atualizado da causa, nos exatos termos do título executivo transitado em julgado. Custas pelo impugnante, no importe de R$ 55,35, nos termos do art. 789-A, VII, da CLT. Com a publicação desta decisão, volvam os autos conclusos para homologação dos cálculos. Intimem-se as partes. mpm JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- IGOR BEZERRA FERNANDES
TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000093-51.2025.5.18.0004 AUTOR: IGOR BEZERRA FERNANDES RÉU: G SANTOS SOUSA DA CRUZ CONSTRUCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36cc48b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão À vista do exposto, conheço da impugnação aos cálculos oposta por IGOR BEZERRA FERNANDES e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se a apuração dos honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 7% sobre o valor atualizado da causa, nos exatos termos do título executivo transitado em julgado. Custas pelo impugnante, no importe de R$ 55,35, nos termos do art. 789-A, VII, da CLT. Com a publicação desta decisão, volvam os autos conclusos para homologação dos cálculos. Intimem-se as partes. mpm JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FGR INCORPORACOES S/A