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Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000093-41.2026.5.09.0659 AUTOR: DAIANE CRISTINA VALENTE NAIRNE RÉU: VERONA SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e3bf6 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que a MMª. Juíza Titular desta Vara do Trabalho, Dra. Marieta Jesusa da Silva Arretche, encontrar-se-á em fruição de licença-prêmio, no período de 08 a 27 de setembro de 2026, consoante Despacho nº 198/2026, da Seção de Designação de Magistrados de 1º Grau, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Certifico, ainda, que nos termos da Portaria nº 120/2026, da Seção de Designação de Magistrados de 1° Grau do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, foi designado, exclusivamente para despachar, decidir medidas urgentes e incidentes de execução na 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava/PR, o MM. Juiz do Trabalho, Dr. Marcos Vinicius Nenevê, ao qual faço os presentes autos conclusos, em razão do ids. fd50b42 e cf0037c. Guarapuava (PR), 09 de setembro de 2026. Gabriela da Silva Matos Assistente de Diretora de Secretaria Vistos, etc. 1. Intime-se a parte ré, por seu procurador, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à juntada do Termo de Nomeação do Administrador Judicial da empresa CATALISE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL (id. fcd609c). 1.1. Após, anote-se no registro dos autos os dados alusivos à dita Administradora Judicial. 2. Da análise da planilha de cálculos amealhada ao feito pela parte ré (id. c239492), constato, no que atine ao "Critério de Cálculo e Fundamentação Legal", a disposição de que: "3. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E', acumulado a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Última taxa 'IPCA-E' relativa a 05/2026. [...] 5. Contribuições sociais sobre salários devidos calculadas conforme os itens IV e V da Súmula nº 368 do TST. Para salários devidos até 04/03/2009, inclusive, sem juros e multa de mora (art. 276, caput, do Decreto nº 3.048/1999). Para salários devidos a partir de 05/03/2009, com juros de mora à taxa SELIC desde a prestação do serviço (art. 43 da Lei nº 8.212/1991). 7. Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até 03/02/2026; e sem incidência de juros a partir de 04/02/2026." - destaques acrescidos, impondo-se, portanto, a rejeição, de plano, de referidos cálculos de liquidação, na medida em que não observados, quanto aos juros e correção monetária, os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal - STF no julgamento da ADC 58/DF e a alteração promovida pela Lei nº 14.905/2024, consoante critérios de aplicação estabelecidos na Orientação Jurisprudencial nº 06, itens "V" e "XVI", da Seção Especializada do E. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Cientifique-se, por seu procurador. 3. Por consectário, observem-se os itens "4" e seguintes do despacho proferido no id. 7f9ab18. 4. Oportunamente, venham os autos conclusos para análise da manifestação de id. cf0037c. GUARAPUAVA/PR, 09 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS NENEVE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VERONA SERVICOS LTDA
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000093-41.2026.5.09.0659 AUTOR: DAIANE CRISTINA VALENTE NAIRNE RÉU: VERONA SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b121a1 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que a MMª. Juíza Titular desta Vara do Trabalho, Dra. Marieta Jesusa da Silva Arretche, encontra-se afastada da jurisdição, em razão de licença para tratamento de saúde, que lhe foi concedida para fruição no interstício de 27 de agosto a 05 de setembro de 2026. Certifico, ainda, que nos termos da Portaria nº 125/2026, da Seção de Designação de Magistrados de 1° Grau do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, foi designado, exclusivamente para despachar, decidir medidas urgentes e incidentes de execução na 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava/PR, o MM. Juiz do Trabalho, Dr. Amaury Haruo Mori, ao qual faço os presentes autos conclusos, em razão do id. 9d8767f. Guarapuava (PR), 02 de setembro de 2026. Gabriela da Silva Matos Assistente de Diretora de Secretaria Vistos, etc. 1. Ante a notícia de pedido de processamento de recuperação judicial formulado pela ré VERONA SERVIÇOS LTDA., protocolado em 06.07.2026, ainda pendente de deliberação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Autos 0016621-86.2026.8.16.0019), consoante se depreende do teor da cópia da Decisão jungida ao id. 9d8767f, dê-se ciência à parte autora, por seu procurador, de tal circunstância, e intime-se a reclamada em tela, por seu procurador, para o fim de que informe nos autos eventual alteração em dito panorama, amealhando ao feito a pertinente decisão, bem como o Termo de Nomeação do Administrador Judicial, em caso de deferimento do processamento da recuperação judicial, sob as penas da lei. 2. Observe-se, no que pertinente for, o teor do despacho proferido no id. 7f9ab18. GUARAPUAVA/PR, 03 de setembro de 2026. AMAURY HARUO MORI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VERONA SERVICOS LTDA