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0000093-41.2012.5.09.0656

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CASTRO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTRO ATOrd 0000093-41.2012.5.09.0656 AUTOR: JORGE SOARES VIANA RÉU: REGINA A. P. DA ROCHA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed59cdd proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos em razão do ajuizamento de embargos de terceiro afetando os imóveis de matrículas nº 6875 e 6876, do SRI de Piraí do Sul/PR (#id:6a9d943, #id:e4d03ce e #id:96890f5), penhorados neste processo (id b1a48c3, id 3791103 e id cd6dec3). wlademir a. f. jacomin técnico judiciário ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ DESPACHO Considerando que os embargos de terceiro visando a desconstituição das penhoras realizadas neste processo e que serviram de garantia desta execução, com as manifestações referentes aos embargos à execução (id 9353f47 e id 6a6045d) e/ou o decurso dos prazos correspondentes, ficará sobrestada a decisão de tal incidente até solução final dos embargos de terceiro nº 0000978-64.2026.5.09.0656, facultando às partes, entretanto, buscarem outras formas de prosseguimento desta execução. CASTRO/PR, 08 de setembro de 2026. LUCIANO AUGUSTO DE TOLEDO COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JORGE SOARES VIANA

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CASTRO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTRO ATOrd 0000093-41.2012.5.09.0656 AUTOR: JORGE SOARES VIANA RÉU: REGINA A. P. DA ROCHA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed59cdd proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos em razão do ajuizamento de embargos de terceiro afetando os imóveis de matrículas nº 6875 e 6876, do SRI de Piraí do Sul/PR (#id:6a9d943, #id:e4d03ce e #id:96890f5), penhorados neste processo (id b1a48c3, id 3791103 e id cd6dec3). wlademir a. f. jacomin técnico judiciário ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ DESPACHO Considerando que os embargos de terceiro visando a desconstituição das penhoras realizadas neste processo e que serviram de garantia desta execução, com as manifestações referentes aos embargos à execução (id 9353f47 e id 6a6045d) e/ou o decurso dos prazos correspondentes, ficará sobrestada a decisão de tal incidente até solução final dos embargos de terceiro nº 0000978-64.2026.5.09.0656, facultando às partes, entretanto, buscarem outras formas de prosseguimento desta execução. CASTRO/PR, 08 de setembro de 2026. LUCIANO AUGUSTO DE TOLEDO COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GLAUCIO JOSE GASPAR DA ROCHA - REGINA A. P. DA ROCHA - ME - REGINA APARECIDA PALHANO DA ROCHA

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