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TJSE · Feira Nova/Comarca de Nossa Senhora da Glória · Julgamento
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO PROC.: 202377100100 NÚMERO ÚNICO: 0000093-37.2023.8.25.0049 REQUERENTE : AUTORIDADE POLICIAL ACUSADO : ELINES CORDEIRO DE OLIVEIRA ADV. : CARLOS ROBERTO SILVEIRA PEREIRA FILHO - OAB: 11997-SE VÍTIMA : {OMITIDO(A) PARA PRESERVAÇÃO DO SIGILO} SENTENÇA....: PORTANTO, PROMOVO A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, CONSIDERANDO-SE A NÃO LOCALIZAÇÃO DA PERICIANDA. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, TRASLADE-SE CÓPIA DESTA SENTENÇA AOS AUTOS ORIGINÁRIOS. EM RAZÃO DA NOMEAÇÃO DO BEL. CARLOS ROBERTO SILVEIRA PEREIRA FILHO, OAB/SE 11.997, NA CONDIÇÃO DE CURADOR ESPECIAL, ARBITRO A QUANTIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), A CARGO DO ESTADO DE SERGIPE. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS, INCLUSIVE DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO. CUMPRA-SE.
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