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0000093-35.2008.8.17.0130

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Agrestina · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Marechal Rondon, 100, Forum Dep. Elias Libânio Ribeiro, Centro, AGRESTINA - PE - CEP: 55495-000 Vara Única da Comarca de Agrestina Processo nº 0000093-35.2008.8.17.0130 EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - 1ª PROCURADORIA REGIONAL - CARUARU EXECUTADO(A): CICERA MARIA DA SILVA AGRESTINA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Agrestina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 249996160, conforme segue transcrito abaixo: "Intimada para se manifestar acerca de eventual ocorrência de prescrição intercorrente, a Fazenda Pública Estadual informou que, apesar das diligências realizadas para localização e constrição de bens suficientes à satisfação do crédito, não obteve êxito, requerendo a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Considerando a manifestação da exequente e a ausência, neste momento, de elementos suficientes para o reconhecimento da prescrição intercorrente, defiro o pedido de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.830/80. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, indicando eventual localização de bens ou requerendo as providências que entender cabíveis, observando-se, em qualquer caso, a incidência do prazo prescricional previsto no art. 40 da LEF. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. AGRESTINA, 8 de setembro de 2026. AGUINALDO DE BARROS E SILVA NETO Diretoria Regional do Agreste

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