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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara Cível de São Jerônimo da Serra · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA VARA CÍVEL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Comendador Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43)3572-8717 Autos nº. 0000093-26.2004.8.16.0155 Processo: 0000093-26.2004.8.16.0155 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$80.480,40 Exequente(s): Adriana Mendes PAULO SERGIO FAZAN Executado(s): Bernardo Matias Ferreira LEONARDO MATIAS FERREIRA 1) A penhora anteriormente realizada sobre o imóvel de matrícula nº 5.292 foi expressamente desconstituída pela decisão de mov. 312. Desse modo, a alienação judicial não pode ser deferida antes da renovação da constrição e da respectiva avaliação. 2) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar cálculo atualizado do saldo devedor, com o abatimento do valor levantado no mov. 334; b) juntar matrícula atualizada do imóvel; c) informar os endereços de Angelina de Souza Ferreira e dos proprietários registrais, inclusive respectivos cônjuges, para as intimações pertinentes. 3) Após, tornem conclusos para análise da renovação da penhora. Int. Dil. nec. São Jerônimo da Serra, 18 de agosto de 2026. Ana Maria Ortega Macedo Juíza de Direito