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TRT14 · VARA DO TRABALHO DE EPITACIOLÂNDIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EPITACIOLÂNDIA ATOrd 0000093-20.2016.5.14.0411 RECLAMANTE: ERISMAR DE AZEVEDO LEITE RECLAMADO: TEIXEIRA & AGUIAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76dc871 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Estando em conformidade com o título executivo judicial e não havendo manifestação contrária, homologo os cálculos de liquidação de id c1af625, fixando-se o débito executado em R$37.300,47 (trinta e sete mil, trezentos reais e quarenta e sete centavos). Dispensada a intimação da União, nos termos do parágrafo único do art. 160 do Provimento Geral Consolidado (PGC) do TRT14 de 12/12/2024, sem prejuízo da execução de ofício pela Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114 , inc. VIII da Consolidação Federal. Tratando-se de parte reclamante assistida por advogado, não havendo discordância aos cálculos de liquidação e sendo defeso o impulso da execução ex officio (art. 878 da CLT), fica a reclamante intimada, através de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar a execução requerendo as medidas executórias que entender de direito, obedecendo a ordem legal da execução trabalhista, sob pena de seu silêncio configurar-se como descumprimento de ordem judicial no curso da execução e consequente suspensão por 01 ano e posterior sobrestamento pelo prazo prescricional intercorrente de 02 (dois) anos (artigo 11-A, §1º da CLT). Requerida a execução, cite-se a executada, por edital, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT). Caso contrário, conclusos para deliberação quanto a suspensão do feito. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, considerando que tramita neste Egrégio Tribunal, no Juízo auxiliar de Execução, o Processo centralizador nº 0000458-29.2016.5.14.0402, no qual inúmeras execuções de diversas unidades judiciárias estão sendo reunidas para fins de concentração de esforços com vistas à efetividade, economicidade e celeridade processual e que há valores sobejantes a serem aproveitados, venham os autos conclusos para deliberação. EPITACIOLANDIA/AC, 07 de setembro de 2026. TATIANE CASELLATTO ROSALEM OLIVER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ERISMAR DE AZEVEDO LEITE
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