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0000093-04.2025.5.13.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · Gabinete da Vice Presidência · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: HERMINEGILDA LEITE MACHADO AR 0000093-04.2025.5.13.0000 AUTOR: JOSENILDO JANUARIO GOMES RÉU: SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058ffb5 proferido nos autos. D E S P A C H O Trata-se de ação rescisória julgada pelo Órgão Plenário deste Tribunal nos seguintes termos (ID. 8b7fac0): ACORDAM os Desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor (a) Desembargador(a) Relator(a), HERMINEGILDA LEITE MACHADO contentora da seguinte redação:"Isso posto, REJEITO a preliminar arguida pela ré SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP; no mérito, JULGO PROCEDENTE a pretensão contida na presente ação rescisória, para desconstituir parcialmente a sentença homologatória de acordo prolatada no processo nº 0000002-76.2023.5.13.0001, especificamente em relação ao autor e no diz respeito à quitação integral do seu contrato de trabalho; e, em juízo rescisório, limitar a quitação do acordo às seguintes parcelas: salário do mês de dezembro; multa de 40% do FGTS; 15 dias de saldo de salário; adicional de insalubridade (20%) no valor de R$ 130,20; férias proporcionais a 9/12 avos com 1/3; férias vencidas referentes ao período aquisitivo de 23 /04/2021 a 22/04/2022 com 1/3; aviso prévio indenizado de 3 dias; 13o salário proporcional a 1/12 avos e salário-família (R$28,24). Condeno as rés ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na base de 5% (cinco por cento) sobre o proveito econômico obtido, que é de R$7.537,26. Custas processuais devidas pela primeira ré, calculadas sobre o valor da causa. ". Participaram da Sessão de Julgamento Ordinária Virtual realizada em 06/05/2025 sob a Presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) HERMINEGILDA LEITE MACHADO, Suas Excelências os Senhores Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO. Interposto recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais deu-lhe parcial provimento, com alterações no acórdão regional, conforme a decisão monocrática de ID. 7823228: ACORDAM os Ministros da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para fixar o valor da causa em R$ 8.189,36 e arbitrar os honorários advocatícios em 15% sobre o valor atualizado da causa. A decisão transitou em julgado (ID. 1874aa4). O art. 836, parágrafo único, da CLT dispõe que “a execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado”. Diante disso, determino a imediata comunicação ao Juízo da Vara do Trabalho em que tramita o processo-matriz, com o envio de cópias dos acórdãos mencionados (TRT13 e TST) e da certidão de trânsito em julgado, para as medidas que entender cabíveis. Remetido o expediente e inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos. À Secretaria-Geral Judiciária, para o cumprimento. GVP/LN JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. RITA LEITE BRITO ROLIM Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSENILDO JANUARIO GOMES

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