Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Pinhalzinho - Vara Única
Processo 0000092-87.2026.8.26.0447 (apensado ao processo 1001234-56.2019.8.26.0447) (processo principal 1001234-56.2019.8.26.0447) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Valentim Eduardo da Costa - Vistos. O INSS manifestou interesse na apresentação voluntária dos cálculos de liquidação, em sede de execução invertida, ponderando, contudo, que a apuração das parcelas em atraso depende do prévio cumprimento da obrigação de fazer, consistente na implantação ou revisão do benefício previdenciário reconhecido no título judicial. Assim, expeça-se ofício ao INSS para que promova a implantação ou revisão do benefício previdenciário concedido nestes autos, observando fielmente os parâmetros fixados no título judicial transitado em julgado. Valerá, cópia da presente decisão, assinada digitalmente como oficio, o qual deverá ser instruído com o acórdão de f.472-479, a senha do processo 1001234-56.2019, a senha deste cumprimento de sentença e encaminhado por e-mail para : oficios.gexjdi@inss.Gov.Br. Com a resposta do INSS, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o cumprimento da obrigação de fazer, especialmente quanto à implantação/revisão do benefício. Não havendo impugnação quanto à obrigação de fazer, ou dirimidas eventuais divergências, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar voluntariamente os cálculos de liquidação das parcelas em atraso, em sede de execução invertida. Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para manifestação. Intime-se. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)