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TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000092-87.2017.5.20.0005 RECLAMANTE: EDSON ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: Q. COSMETICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b0ffb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Em face do exposto, resolvo, no mérito, ACOLHER O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA para determinar a inclusão definitiva no polo passivo da execução das empresas suscitadas: IMPERIAL COSMÉTICOS LTDA. (CNPJ: 05.688.936/0001-70); SOUZA COSMÉTICOS LTDA. (CNPJ: 07.018.564/0001-09); BEST SERVICE ENTREGADORA LTDA. (CNPJ: 02.091.089/0001-74); e Q COSMÉTICOS LTDA. (CNPJ: 08.936.625/0001-71). Proceda a Secretaria da Vara às devidas anotações e retificações cadastrais no sistema PJe para inserção das referidas executadas no polo passivo da lide, bem como a sua inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Após o trânsito em julgado desta decisão, iniciem-se os atos executórios e expropriatórios em face das novas executadas, mediante a utilização das ferramentas eletrônicas conveniadas (SISBAJUD, RENAJUD e CNIB), visando à satisfação integral do crédito trabalhista. Certifique a Secretaria a publicação e o decurso de prazo do edital referente às demais suscitadas, fazendo os autos conclusos oportunamente para deliberação específica quanto a estas. Custas processuais pelas executadas, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, caput, da CLT), a serem recolhidas ao final. Publique-se. Notifiquem-se as partes. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON ALVES DOS SANTOS
TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000092-87.2017.5.20.0005 RECLAMANTE: EDSON ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: Q. COSMETICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b0ffb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Em face do exposto, resolvo, no mérito, ACOLHER O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA para determinar a inclusão definitiva no polo passivo da execução das empresas suscitadas: IMPERIAL COSMÉTICOS LTDA. (CNPJ: 05.688.936/0001-70); SOUZA COSMÉTICOS LTDA. (CNPJ: 07.018.564/0001-09); BEST SERVICE ENTREGADORA LTDA. (CNPJ: 02.091.089/0001-74); e Q COSMÉTICOS LTDA. (CNPJ: 08.936.625/0001-71). Proceda a Secretaria da Vara às devidas anotações e retificações cadastrais no sistema PJe para inserção das referidas executadas no polo passivo da lide, bem como a sua inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Após o trânsito em julgado desta decisão, iniciem-se os atos executórios e expropriatórios em face das novas executadas, mediante a utilização das ferramentas eletrônicas conveniadas (SISBAJUD, RENAJUD e CNIB), visando à satisfação integral do crédito trabalhista. Certifique a Secretaria a publicação e o decurso de prazo do edital referente às demais suscitadas, fazendo os autos conclusos oportunamente para deliberação específica quanto a estas. Custas processuais pelas executadas, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, caput, da CLT), a serem recolhidas ao final. Publique-se. Notifiquem-se as partes. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Q. COSMETICOS LTDA - ME
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