Publicações do processo

0000092-79.2026.5.18.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0000092-79.2026.5.18.0053 AUTOR: MAYSA SILVA LEAL RÉU: R & G PROMOCAO DE VENDAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52fbd1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por R & G PROMOÇÃO DE VENDAS EIRELI e, no mérito, JULGO-OS IMPROCEDENTES, mantendo hígidas as constrições efetuadas nos autos, nos termos da fundamentação. Determino as seguintes providências: a) Cessação do SISBAJUD: Paralise eventual ordem de reiteração automática de bloqueio de ativos ("teimosinha") pendente contra a Executada. b) Conversão em Penhora e Liberação: Converto os depósitos e bloqueios efetuados nos autos (R$ 5.993,15, R$ 390,03, R$ 111,15 e R$ 13.454,30) em penhora. Decorrido o prazo recursal, expeçam-se os respectivos alvarás/ordens de pagamento para quitação dos créditos e encargos conforme a conta de liquidação de ID ef22fdc. Promova a dedução e voltem os autos conclusos para encerramento da execução. LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAYSA SILVA LEAL

  2. Intimação

    TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0000092-79.2026.5.18.0053 AUTOR: MAYSA SILVA LEAL RÉU: R & G PROMOCAO DE VENDAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52fbd1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por R & G PROMOÇÃO DE VENDAS EIRELI e, no mérito, JULGO-OS IMPROCEDENTES, mantendo hígidas as constrições efetuadas nos autos, nos termos da fundamentação. Determino as seguintes providências: a) Cessação do SISBAJUD: Paralise eventual ordem de reiteração automática de bloqueio de ativos ("teimosinha") pendente contra a Executada. b) Conversão em Penhora e Liberação: Converto os depósitos e bloqueios efetuados nos autos (R$ 5.993,15, R$ 390,03, R$ 111,15 e R$ 13.454,30) em penhora. Decorrido o prazo recursal, expeçam-se os respectivos alvarás/ordens de pagamento para quitação dos créditos e encargos conforme a conta de liquidação de ID ef22fdc. Promova a dedução e voltem os autos conclusos para encerramento da execução. LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - R & G PROMOCAO DE VENDAS EIRELI

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.