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0000092-66.2024.8.26.0218

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guararapes - 1ª Vara

    Processo 0000092-66.2024.8.26.0218 (processo principal 1001553-90.2023.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - VISTOS. Fls. 416/419: defiro a pesquisa pleiteada via sistema INFOJUD, para obtenção das últimas declarações disponíveis - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF), Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) - em nome do executado MAICON HENRIQUE BUENO BATISTA, CNPJ 41.323.887/0001-36, e da pessoa natural titular da firma individual, CPF 377.211.668-02, uma vez que, tratando-se de empresário individual - natureza jurídica confirmada pelo relatório SNIPER de fls. 411/412 -, o patrimônio da firma confunde-se com o de seu titular, que responde pela dívida executada. A pesquisa anterior, cujo resultado se acha à fl. 73, limitou-se ao CNPJ e ao exercício de 2023, de modo que a nova consulta, agora estendida à pessoa natural e decorrido mais de um ano, não configura diligência inútil. Anote-se, ainda, no cadastro dos autos, o CPF do executado pessoa natural 377.211.668-02 , tal como consta do retorno do INFOJUD de fl. 73 e do relatório SNIPER de fls. 411/412, sem o que a diligência tende a restar frustrada por erro de identificação do contribuinte. A parte exequente, SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, que não é beneficiária da gratuidade da justiça, deverá comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de pesquisa (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023), tantas quantas forem necessárias, sob pena de preclusão da diligência. Após a conferência do recolhimento, providencie a Serventia o necessário. Com a resposta nos autos, dê-se vista ao exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, sem nova intimação. Int. Guararapes, 08 de setembro de 2026. - ADV: LUCAS COMODO MIGUEL (OAB 423954/SP)

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