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TJSP · Foro de Caçapava - 1ª Vara Cível
Processo 0000092-58.2026.8.26.0101 (processo principal 1006013-59.2018.8.26.0101) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - B.G.M. - J.A.L.M. - Vistos. A requerimento da parte exequente (fls. 72/73), CONVERTO o rito desta EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - do art. 528, §§1º a 7º, do CPC (prisão) para o rito do art. 528, §8º, do CPC (quantia certa). Anote e atente a Serventia. INTIME-SE a parte executada, conforme as regras do art. 528, §8º, c/c o art. 513 do CPC, (i) para em 15 dias PAGAR O DÉBITO ALIMENTÍCIO indicado no demonstrativo discriminado e atualizado de fls. 85 (art. 524 do CPC), acrescido de custas se houver, sob pena de multa de 10% e mais honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §§1° e 2º, do CPC), bem como, (ii) para tomar ciência que, transcorridos os 15 dias acima de pagamento, terá outros 15 dias para APRESENTAR IMPUGNAÇÃO se quiser, independentemente de nova intimação e de garantia do Juízo, com penhora ou outra coisa que o valha (art. 525 c/c art. 528, §8°, ambos do CPC). Não realizado o pagamento voluntário na quinzena inicial, poderá a parte exequente, sem necessidade de nova intimação do pólo executado, (i) requerer as ROTINAS ELETRÔNICAS para localização, bloqueio e penhora de bens, comprovando antes, porém, o recolhimento das taxas do art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n. 11.608/03, calculadas por diligência a ser realizada, bem como, (ii) INDICAR, desde logo, de modo individualizado, determinado(s) BEM(NS) passível(eis) de constrição pertencente(s) à parte executada, com prova idônea de sua propriedade, requestando a respectiva penhora e avaliação, sempre observando-se o art. 523, §3º, e no que couber os §§1º e 2º do art. 829 e o art. 830 e seguintes, todos do CPC (penhora, arresto, depósito, avaliação, procedimentos, intimações etc.). Observe-se o art. 212 do CPC, devendo o Oficial de Justiça, ainda, por ocasião da citação/intimação, proceder à completa qualificação do(a)(s) executado(a)(s). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Caçapava, 03 de setembro de 2026. - ADV: ANDREIA DE OLIVEIRA JOAQUIM (OAB 237963/SP), LOUYNIE LETÍCIA DOS SANTOS (OAB 523119/SP), ALBERTO ANDRADE AZEVEDO (OAB 364409/SP)
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