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0000092-21.2026.8.26.0372

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Monte Mor - 2ª Vara

    Processo 0000092-21.2026.8.26.0372 (processo principal 1003327-18.2022.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Matheus Santos Pereira - PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA - Desse modo, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos opostos pela executada, exclusivamente para suprir a omissão da decisão de fls. 303/307, fazendo constar que a alegação de inexigibilidade integral da obrigação, prevista no art. 525, § 1º, III, do CPC, não se submete, por si só, à exigência de memória de cálculo prevista nos §§ 4º e 5º do mesmo artigo; que a exigência de indicação do valor correto e de demonstrativo discriminado permanece aplicável às alegações de excesso, redução quantitativa, exclusão de períodos ou limitação do valor das astreintes; e que o Tema Repetitivo nº 1.296 do STJ é aplicável à controvérsia, mas não conduz, no caso concreto, à declaração de inexigibilidade integral da multa, diante das intimações pessoais registradas nos autos e da ausência de individualização dos períodos ou parcelas que, segundo a executada, não teriam sido precedidos de comunicação pessoal válida; permanecendo rejeitada a impugnação, acrescida da fundamentação ora explicitada. Afora isso, REJEITO o pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC em desfavor da executada e ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo exequente, com efeitos integrativos e modificativos, para suprimir da decisão de fls. 303/307 a concessão à executada de novo prazo de 15 dias para pagamento voluntário "sob pena de incidência" da multa e dos honorários do art. 523, § 1º, do CPC; ficando consignado que eventual pagamento deverá abranger o débito atualizado, já acrescido dos consectários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, ressalvada a adequação que eventualmente decorrer do julgamento do AI nº 2169851-95.2026.8.26.0000. Mantenho no mais, a decisão embargada, com a fundamentação acrescida por este pronunciamento, permanecendo suspensos os atos executivos e constritivos até decisão final do recurso interposto nos autos. Intime-se. Monte Mor, 09/09/2026. - ADV: ANDRE FERNANDO ZANETTI (OAB 412682/SP), MARIA INÊZ FERREIRA DA SILVA (OAB 383082/SP), ANDRE FERNANDO ZANETTI (OAB 412682/SP), JOSE JORGE TANNUS NETO (OAB 287867/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)

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