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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Simão - Vara Única
Processo 0000092-20.2024.8.26.0589 (processo principal 0001288-16.2010.8.26.0589) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cassio Alessandro Sposito - - Karla Alessandra A Borges Sposito - Maura Nunes Robazza - - Espólio de Antônio Romeu Robazza, Neste Ato Representado Por Seu Herdeiro e Inventariante, Alexandre Nunes Robazza - As partes requerem, às fls. 729-733, a homologação de acordo de R$ 33.000,00, com suspensão da execução (art. 922 do CPC) e devolução integral do valor bloqueado de R$ 6.494,90 (fls. 725/726). O instrumento, contudo, padece de vício de representação no polo ativo. A coexequente Karla Alessandra é advogada e atua em causa própria (fl. 01), de modo que a subscrição digital isolada do Dr. Cássio não supre a falta de assinatura dela, indispensável para validar a renúncia aos 30% já fixados como constrição definitiva às fls. 708-710. Assim, intimem-se as partes para, em 10 dias, regularizarem, providenciando a assinatura pessoal de Karla Alessandra no termo, ou justificativa para sua exclusão da avença. Fica mantida, até lá, a constrição de fls. 708-710. Int. - ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP), CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP), CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP), CAROLINA BORGES CARNEIRO (OAB 354470/SP), CLAUDIA RENATA PIRES DO PRADO (OAB 469129/SP)