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0000092-07.2025.8.26.0291

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaboticabal · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000092-07.2025.8.26.0291/SP EXEQUENTE: ADELINA AUGUSTI SOARES ADVOGADO(A): GUSTAVO RAYMUNDO (OAB SP142570) EXECUTADO: MARCELA OLIVEIRA NUNES DE SOUZA ADVOGADO(A): SAMARA CRYSTYNAH ALMEIDA DE SOUZA BARENCO (OAB RJ257203) EXECUTADO: MARIO MASATO MURAKAMI ADVOGADO(A): BÁRBARA ROMÃO TALARICO FERRAZ (OAB SP415823) ADVOGADO(A): PAULO CESAR TALARICO (OAB SP080196) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que, em grau recursal, foi dado provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que deferiu a penhora de percentual dos vencimentos da executada, com a consequente reforma da decisão anteriormente proferida. Observa-se, ainda, que, após tomar conhecimento do requerimento da exequente visando à penhora de parte do salário percebido em novo vínculo empregatício, a executada informou a rescisão do respectivo contrato de trabalho, conforme petição e documentos juntados aos autos. Diante desse cenário, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os fatos supervenientes acima noticiados e seus eventuais reflexos no prosseguimento da execução. P.I.C.

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