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0000091-90.2012.5.02.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000091-90.2012.5.02.0066 RECLAMANTE: JOZIMAR BEZERRA DE OLIVEIRA JUNIOR RECLAMADO: E.C.E 2.000 EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 839ab5a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026. MAXIMILIANO MIGLIACCI Vistos, etc. #id:4aec646: Verifica-se na minuta de acordo juntada pelas partes que a discriminação das verbas não observa a decisão de homologação de cálculos (Id b48950f), refletindo o já decidido em sentença de mérito. Assim, intimem-se as partes para que reapresentem, no prazo de 5 (cinco) dias: a discriminação dos valores constantes do acordo, observada a proporcionalidade das verbas deferidas em sentença, sob pena de ser a totalidade do acordo considerado de natureza salarial, nos termos da OJ 376 do TST.os valores a serem recolhidos, correspondentes a contribuição previdenciária (ambas as cotas), bem como os percentuais utilizados, sob pena de recolhimento nos percentuais máximos. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOZIMAR BEZERRA DE OLIVEIRA JUNIOR

  2. Intimação

    TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000091-90.2012.5.02.0066 RECLAMANTE: JOZIMAR BEZERRA DE OLIVEIRA JUNIOR RECLAMADO: E.C.E 2.000 EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 839ab5a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026. MAXIMILIANO MIGLIACCI Vistos, etc. #id:4aec646: Verifica-se na minuta de acordo juntada pelas partes que a discriminação das verbas não observa a decisão de homologação de cálculos (Id b48950f), refletindo o já decidido em sentença de mérito. Assim, intimem-se as partes para que reapresentem, no prazo de 5 (cinco) dias: a discriminação dos valores constantes do acordo, observada a proporcionalidade das verbas deferidas em sentença, sob pena de ser a totalidade do acordo considerado de natureza salarial, nos termos da OJ 376 do TST.os valores a serem recolhidos, correspondentes a contribuição previdenciária (ambas as cotas), bem como os percentuais utilizados, sob pena de recolhimento nos percentuais máximos. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - E.C.E 2.000 EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA - EPP

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