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0000091-82.2024.5.07.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000091-82.2024.5.07.0017 RECLAMANTE: LIVIA DA COSTA SILVA RIBEIRO RECLAMADO: THERCOM INSTALACOES E MANUTENCOES ELETRICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07b9e5a proferido nos autos. Vistos etc. Defiro o pedido de ID 65c749c, devendo ser desconsiderada a petição de ID a27a02c, protocolada equivocadamente. As partes celebraram acordo no valor de R$ 9.000,00, dividido em dez parcelas de R$ 900,00, com multa de 100% em caso de inadimplemento ou mora, incidente sobre a parcela inadimplida e as vincendas, conforme ID e45cd42. A reclamada reconhece que a terceira parcela foi paga com um dia de atraso e que deixou de pagar as parcelas quinta a décima. Não se trata, portanto, de mora isolada, mas de inadimplemento substancial do acordo. As dificuldades financeiras alegadas não afastam o cumprimento da obrigação nem autorizam a retomada unilateral do parcelamento. Ademais, a cláusula penal integra o acordo homologado, que constitui título executivo judicial, nos termos dos arts. 831, parágrafo único, e 876 da CLT. Assim, indefiro o pedido da reclamada de afastamento da multa e defiro a execução requerida pela reclamante. Fixo o débito nominal em R$ 12.600,00, correspondente às parcelas quinta a décima não pagas, no valor de R$ 5.400,00, acrescidas da multa pactuada de R$ 7.200,00, incidente sobre a terceira parcela e as então vincendas. Remetam-se os autos ao setor de cálculos para atualização do débito. Após, proceda-se à pesquisa e ao bloqueio de ativos da reclamada pelo SISBAJUD, inclusive mediante repetição automática, uma vez que ela já se encontra citada da futura execução. Por ora, indefiro o direcionamento contra os sócios, sem prejuízo de posterior instauração do incidente previsto no art. 855-A da CLT, caso frustrada a execução contra a pessoa jurídica. Intimem-se. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 07 de setembro de 2026. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THERCOM INSTALACOES E MANUTENCOES ELETRICAS LTDA

  2. Intimação

    TRT7 · 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000091-82.2024.5.07.0017 RECLAMANTE: LIVIA DA COSTA SILVA RIBEIRO RECLAMADO: THERCOM INSTALACOES E MANUTENCOES ELETRICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07b9e5a proferido nos autos. Vistos etc. Defiro o pedido de ID 65c749c, devendo ser desconsiderada a petição de ID a27a02c, protocolada equivocadamente. As partes celebraram acordo no valor de R$ 9.000,00, dividido em dez parcelas de R$ 900,00, com multa de 100% em caso de inadimplemento ou mora, incidente sobre a parcela inadimplida e as vincendas, conforme ID e45cd42. A reclamada reconhece que a terceira parcela foi paga com um dia de atraso e que deixou de pagar as parcelas quinta a décima. Não se trata, portanto, de mora isolada, mas de inadimplemento substancial do acordo. As dificuldades financeiras alegadas não afastam o cumprimento da obrigação nem autorizam a retomada unilateral do parcelamento. Ademais, a cláusula penal integra o acordo homologado, que constitui título executivo judicial, nos termos dos arts. 831, parágrafo único, e 876 da CLT. Assim, indefiro o pedido da reclamada de afastamento da multa e defiro a execução requerida pela reclamante. Fixo o débito nominal em R$ 12.600,00, correspondente às parcelas quinta a décima não pagas, no valor de R$ 5.400,00, acrescidas da multa pactuada de R$ 7.200,00, incidente sobre a terceira parcela e as então vincendas. Remetam-se os autos ao setor de cálculos para atualização do débito. Após, proceda-se à pesquisa e ao bloqueio de ativos da reclamada pelo SISBAJUD, inclusive mediante repetição automática, uma vez que ela já se encontra citada da futura execução. Por ora, indefiro o direcionamento contra os sócios, sem prejuízo de posterior instauração do incidente previsto no art. 855-A da CLT, caso frustrada a execução contra a pessoa jurídica. Intimem-se. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 07 de setembro de 2026. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIVIA DA COSTA SILVA RIBEIRO

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