2026-09-16 · TJSP
Processo 0000091-71.1996.8.26.0280 (280.01.1996.000091) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Claudio Venâncio da Silva Junior - - Ismael Dantas Venancio da Silva e outros - Vistos. O presente feito consta da relação encaminhada pela E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo no âmbito do expediente CPA nº 2026/9907, tendo sido identificado, por meio de consulta em banco de dados institucional, como processo apensado a execução fiscal ou a embargos à execução fiscal já extintos. Diante do exposto, determino a prévia intimação da exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da eventual extinção destes autos, esclarecendo se subsiste interesse no prosseguimento da execução. Advirta-se que a identificação do presente processo decorre de cruzamento de dados que apontou sua vinculação a autos principais já extintos, situação que demanda a regularização processual e a verificação da possibilidade de encerramento definitivo do feito. No silêncio, ou não sendo apresentados elementos que justifiquem o prosseguimento da demanda, os autos serão extintos e arquivados, observando-se os mesmos fundamentos que ensejaram a extinção do processo principal ao qual se encontram vinculados. Intimem-se. - ADV: LUCIANA MARCHINI DE CARVALHO (OAB 260402/SP), VINICIUS ENSEL WIZENTIER (OAB 284502/SP)