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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATSum 0000091-48.2025.5.09.0096 AUTOR: DIULLY VANIA FERRAZ MACHADO RÉU: PERIKLES RODRIGO MACHADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac621a2 proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO que diante do recebimento dos presentes autos do E. TRT da 9ª Região, em consulta ao sistema PJ-e, verifiquei a inexistência de execução provisória tramitando nesta Unidade Judiciária. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho Titular desta unidade judiciária, em razão do recebimento dos autos do E. TRT da 9ª Região. Guarapuava, 31 de agosto de 2026. Allan Ceszar do Amaral Técnico Judiciário 1. Oficie-se à DRT, à Receita Federal e à CEF quanto às irregularidades verificadas a respeito do vínculo empregatício acima reconhecido com a primeira reclamada sem a respectiva anotação da CTPS, para que tomem as providências que entenderem necessárias, conforme determinado na sentença de fs. 159/171 (ID. ef8bb34). 2. Nomeio para liquidação do julgado o contador do Juízo, Sr. RICARDO BATISTA NOBILE, que deverá apresentar os cálculos no prazo de 30 (trinta) dias, juntando-os em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do que preconiza o artigo 22, parágrafo sexto, da Resolução n° 185, de 24 de março de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com redação dada pela Resolução CSJT nº nº 284, de 26 de fevereiro de 2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Intime-se. 3. Dê-se ciência às partes do recebimento dos autos do E. TRT da 9ª Região, bem como de que este Juízo adota o procedimento previsto no artigo 884, da CLT, que permite às partes, após a garantia da execução, a apresentação de embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação. 4. Em relação às obrigações de fazer determinada em sentença, referentes à anotação da CTPS e entrega das guias para o saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, remete-se para deliberação após apresentação dos cálculos pelo Sr. Contador. GUARAPUAVA/PR, 31 de agosto de 2026. ROSANGELA VIDAL Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DIULLY VANIA FERRAZ MACHADO