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0000091-44.2026.5.06.0016

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Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000091-44.2026.5.06.0016 RECLAMANTE: PAULO GOMES DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0e5975 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência às partes para se manifestarem sobre os cálculos de #id:9316178, no prazo comum de 8 dias úteis, nos termos da nova redação do Art. 879, § 2º da CLT.Considerando que o valor total da contribuição previdenciária não ultrapassa R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), e em conformidade com a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, dispensa-se a notificação da União Federal (PGF). Decorrido o prazo, sem que haja manifestação, voltem os autos conclusos para decisão de homologação dos cálculos.Caso haja impugnação, observe-se a tempestividade da medida. Sendo tempestiva, à contadoria para prestar esclarecimentos sobre o(s) ponto(s) impugnado(s).Prestados os esclarecimentos, protocolem-se os autos para a prolação de decisão sobre as impugnações aos cálculos, observando a metodologia de divisão dos trabalhos entre as Magistradas desta Vara. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO GOMES DA SILVA JUNIOR

  2. Intimação

    TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000091-44.2026.5.06.0016 RECLAMANTE: PAULO GOMES DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0e5975 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência às partes para se manifestarem sobre os cálculos de #id:9316178, no prazo comum de 8 dias úteis, nos termos da nova redação do Art. 879, § 2º da CLT.Considerando que o valor total da contribuição previdenciária não ultrapassa R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), e em conformidade com a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, dispensa-se a notificação da União Federal (PGF). Decorrido o prazo, sem que haja manifestação, voltem os autos conclusos para decisão de homologação dos cálculos.Caso haja impugnação, observe-se a tempestividade da medida. Sendo tempestiva, à contadoria para prestar esclarecimentos sobre o(s) ponto(s) impugnado(s).Prestados os esclarecimentos, protocolem-se os autos para a prolação de decisão sobre as impugnações aos cálculos, observando a metodologia de divisão dos trabalhos entre as Magistradas desta Vara. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE

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