Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000091-43.2025.5.12.0006 RECLAMANTE: KASSIA DIAS CORREA RECLAMADO: GBA INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5a4156 proferida nos autos. DECISÃO Vistos para decisão. Homologo os cálculos de liquidação efetuados pelo contador "ad hoc", apresentados sob o Id 6786a20, a quem defiro honorários de R$1.100,00. Desnecessária a ciência da União (INSS), nos termos da Portaria MF 582/13. Tendo em vista a falência decretada pela Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Concórdia (proc. º 5002323-84.2023.8.24.0019) e observado que os cálculos estão consolidados, expeçam-se as competentes certidões para habilitação dos créditos deste feito para habilitação junto àquele Juízo. Tendo em vista que os créditos da União a título de contribuição previdenciária e custas montam R$424,09, sendo que o valor mínimo para inscrição em dívida ativa pela União é R$1.000,00 (Portaria PGFN/ME nº 6.155, de 25 de maio de 2021), dispenso a executada do pagamento. Após, voltem para análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado na petição de Id 63ec920. Cientes as partes com a intimação da presente. TUBARAO/SC, 07 de setembro de 2026. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GBA INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- KOCH HIPERMERCADO S/A
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000091-43.2025.5.12.0006 RECLAMANTE: KASSIA DIAS CORREA RECLAMADO: GBA INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5a4156 proferida nos autos. DECISÃO Vistos para decisão. Homologo os cálculos de liquidação efetuados pelo contador "ad hoc", apresentados sob o Id 6786a20, a quem defiro honorários de R$1.100,00. Desnecessária a ciência da União (INSS), nos termos da Portaria MF 582/13. Tendo em vista a falência decretada pela Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Concórdia (proc. º 5002323-84.2023.8.24.0019) e observado que os cálculos estão consolidados, expeçam-se as competentes certidões para habilitação dos créditos deste feito para habilitação junto àquele Juízo. Tendo em vista que os créditos da União a título de contribuição previdenciária e custas montam R$424,09, sendo que o valor mínimo para inscrição em dívida ativa pela União é R$1.000,00 (Portaria PGFN/ME nº 6.155, de 25 de maio de 2021), dispenso a executada do pagamento. Após, voltem para análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado na petição de Id 63ec920. Cientes as partes com a intimação da presente. TUBARAO/SC, 07 de setembro de 2026. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KASSIA DIAS CORREA