Publicações do processo

0000091-24.2026.5.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000091-24.2026.5.12.0001 RECLAMANTE: ESTEBAN ALEXANDER POLL HEADLY RECLAMADO: COR E FORMA EMPREITEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe5724e proferido nos autos. A única obrigação remanescente diz respeito ao pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora que é beneficiária da gratuidade da justiça. Deste modo, a obrigação permanecerá com a exigibilidade suspensa pelo prazo de até dois anos, período no qual poderá o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade da Justiça. Passado esse prazo sem que o credor se desincumba de seu ônus, extinguir-se-á a obrigação (CLT, art. 791-A, §4º). Esclareço que o credor poderá promover a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença " classe 156" dentro do prazo supra e desde que se desincumba de seu ônus ( Recomendação n° 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024). Intimem-se e remetam-se os autos ao arquivo. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de setembro de 2026. LUCIANO PASCHOETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESTEBAN ALEXANDER POLL HEADLY

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000091-24.2026.5.12.0001 RECLAMANTE: ESTEBAN ALEXANDER POLL HEADLY RECLAMADO: COR E FORMA EMPREITEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe5724e proferido nos autos. A única obrigação remanescente diz respeito ao pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora que é beneficiária da gratuidade da justiça. Deste modo, a obrigação permanecerá com a exigibilidade suspensa pelo prazo de até dois anos, período no qual poderá o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade da Justiça. Passado esse prazo sem que o credor se desincumba de seu ônus, extinguir-se-á a obrigação (CLT, art. 791-A, §4º). Esclareço que o credor poderá promover a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença " classe 156" dentro do prazo supra e desde que se desincumba de seu ônus ( Recomendação n° 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024). Intimem-se e remetam-se os autos ao arquivo. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de setembro de 2026. LUCIANO PASCHOETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COR E FORMA EMPREITEIRA LTDA

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