Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000091-02.2026.5.19.0010 EXEQUENTE: JOSUE DOS SANTOS CASSIANO EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1369053 proferido nos autos. DESPACHO Diante da oposição dos embargos de declaração de ID 4f3b654 pela parte exequente, nos quais se postula a concessão de efeitos infringentes/modificativos com base em fato superveniente (art. 493 do Código de Processo Civil) decorrente da revogação da tutela de urgência nos autos da Ação Rescisória nº 0105306-95.2026.5.01.0000 (ID 1941b8d), faz-se necessária a observância do contraditório prévio. Assim, intime-se a executada PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS para que, querendo, apresente manifestação sobre os embargos de declaração opostos pelo exequente, no prazo legal de 5 (cinco) dias (art. 897-A, § 2º, da CLT c/c art. 1.023, § 2º, do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração. MACEIO/AL, 01 de setembro de 2026. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSUE DOS SANTOS CASSIANO
TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000091-02.2026.5.19.0010 EXEQUENTE: JOSUE DOS SANTOS CASSIANO EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1369053 proferido nos autos. DESPACHO Diante da oposição dos embargos de declaração de ID 4f3b654 pela parte exequente, nos quais se postula a concessão de efeitos infringentes/modificativos com base em fato superveniente (art. 493 do Código de Processo Civil) decorrente da revogação da tutela de urgência nos autos da Ação Rescisória nº 0105306-95.2026.5.01.0000 (ID 1941b8d), faz-se necessária a observância do contraditório prévio. Assim, intime-se a executada PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS para que, querendo, apresente manifestação sobre os embargos de declaração opostos pelo exequente, no prazo legal de 5 (cinco) dias (art. 897-A, § 2º, da CLT c/c art. 1.023, § 2º, do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração. MACEIO/AL, 01 de setembro de 2026. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS