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0000090-94.2024.5.08.0106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATOrd 0000090-94.2024.5.08.0106 RECLAMANTE: DIEGO BATISTA DA SILVA RECLAMADO: HIROYUKI SUGITA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e56d55c proferida nos autos. Decisão Considerando-se que ocorreu o trânsito em julgado no processo em epígrafe, com reforma da sentença nas instâncias superiores, decido: I - Homologo os cálculos de id. 10c6762 para que produzam os efeitos legais, ficando as partes intimadas, via advogado(s) (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para no prazo de 8 dias manifestarem de acordo com o art. 879, § 2º, CLT, apenas em relação à matéria reformada. II - Transitada em julgado a liquidação, intime-se a parte exequente para requerer, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito (art. 878 da CLT), sob pena de início da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT). Dê-se ciência. Cumpra-se. CASTANHAL/PA, 10 de setembro de 2026. CAMILA AFONSO DE NOVOA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HIROYUKI SUGITA

  2. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATOrd 0000090-94.2024.5.08.0106 RECLAMANTE: DIEGO BATISTA DA SILVA RECLAMADO: HIROYUKI SUGITA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e56d55c proferida nos autos. Decisão Considerando-se que ocorreu o trânsito em julgado no processo em epígrafe, com reforma da sentença nas instâncias superiores, decido: I - Homologo os cálculos de id. 10c6762 para que produzam os efeitos legais, ficando as partes intimadas, via advogado(s) (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para no prazo de 8 dias manifestarem de acordo com o art. 879, § 2º, CLT, apenas em relação à matéria reformada. II - Transitada em julgado a liquidação, intime-se a parte exequente para requerer, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito (art. 878 da CLT), sob pena de início da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT). Dê-se ciência. Cumpra-se. CASTANHAL/PA, 10 de setembro de 2026. CAMILA AFONSO DE NOVOA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO BATISTA DA SILVA

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