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TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000090-88.2023.8.26.0620/SP Assunto: Levantamento de Valor EXECUTADO: FLAVIA BENEDITA DE OLIVEIRA MARTINS ADVOGADO(A): GORETE FERREIRA DE ALMEIDA (OAB SP287848) ADVOGADO(A): ANTONIO APARECIDO MARCELO RAMOS DE ALMEIDA (OAB SP214064) EXECUTADO: EDI CARLOS MARTINS ADVOGADO(A): GORETE FERREIRA DE ALMEIDA (OAB SP287848) ADVOGADO(A): ANTONIO APARECIDO MARCELO RAMOS DE ALMEIDA (OAB SP214064) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerida/executada, no prazo legal, sobre o detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores, parcial/total, juntado aos autos. Local: Taquarituba
TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000090-88.2023.8.26.0620/SPEXEQUENTE: ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A): ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB SP133443) EXECUTADO: FLAVIA BENEDITA DE OLIVEIRA MARTINS ADVOGADO(A): GORETE FERREIRA DE ALMEIDA (OAB SP287848) ADVOGADO(A): ANTONIO APARECIDO MARCELO RAMOS DE ALMEIDA (OAB SP214064) EXECUTADO: EDI CARLOS MARTINS ADVOGADO(A): GORETE FERREIRA DE ALMEIDA (OAB SP287848) ADVOGADO(A): ANTONIO APARECIDO MARCELO RAMOS DE ALMEIDA (OAB SP214064) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) ACOLHO a impugnação de Evento 93 e DETERMINO o imediato cancelamento da indisponibilidade e o desbloqueio da quantia de R$ 924,33 constrita na conta da executada Flávia Benedita de Oliveira junto à Nu Pagamentos S.A. (Evento 89, DETSISNEG97, p. 1); b) DETERMINO, de ofício, em razão da manifesta irrisoriedade (artigo 836 do Código de Processo Civil), o imediato desbloqueio do valor de R$ 4,23 constrito junto à PagSeguro Internet IP S.A. (Evento 88, DETSISNEG93, p. 1); c) PROVIDENCIE a Serventia, com presteza, as ordens eletrônicas de desbloqueio dos valores acima indicados via sistema SISBAJUD; d) INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento da execução, indicando bens concretos e passíveis de constrição patrimonial pertencentes aos executados; e) Fica a exequente expressamente cientificada de que, decorrido o prazo assinalado sem manifestação ou não sendo encontrados bens penhoráveis, SUSPENDER-SE-Á a execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo provisório (artigo 921, § 2º, do CPC), iniciando-se automaticamente a contagem do prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º, do CPC). Cumpra-se. Intimem-se.
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