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TJMS · 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito
Sentença pág. 50: "Vistos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Em consulta aos autos, verifica-se que a parte requerida noticiou o cumprimento integral da obrigação, não havendo oposição da parte autora. Assim, diante do cumprimento integral da obrigação, DECLARO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para levantamento dos valores que se encontram depositados em subconta em favor da parte autora. Caso a parte autora tenha constituído advogado para representa-la no feito e conferido a ele poderes para receber e dar quitação, em havendo pedido nesse sentido, fica desde já autorizada a expedição de alvará em nome do patrono. Fica autorizado o levantamento por meio de transferência eletrônica, se requerido. Em razão da preclusão lógica, nos termos do art. 1000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I."
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