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0000090-53.2018.5.10.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000090-53.2018.5.10.0008 RECLAMANTE: LEANDRO DA SILVA SOARES RECLAMADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96fe77e proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) LUCIENE SABINO CARDOSO, em 25 de agosto de 2026, conferido pela Diretora de Secretaria. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: LEANDRO DA SILVA SOARES, CPF: 023.666.581-25 RECLAMADO(S): NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., CNPJ: 07.522.669/0001-92 Vistos. Execução extinta, restando pendente a devolução do depósito recursal à reclamada. Assim, determino que a(o) Caixa Econômica Federal (Agência 3920) transfira o SALDO TOTAL da(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3920.042.00143749-1 (fl. 1293/id. 89ac8eb) para a conta bancária BANCO ITAÚ (341), AGÊNCIA: 0522, CONTA: 68557-7, de titularidade de NEOENERGIA BRASILIA, CNPJ 07.522.669/0001-92, conforme dados bancários indicados à fl. 1292/id. 3817d73. Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), confiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas para os beneficiários manifestarem-se acerca de eventual erro material quanto aos dados bancários indicados, a fim de propiciar a correta confecção do alvará eletrônico. Decorrido o prazo supra, proceda-se à movimentação bancária acima via SIF. Porventura, havendo impossibilidade técnica na transferência bancária pelo SIF, confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) ag3920df02@caixa.gov.br. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Comprovada a movimentação bancária, registrem-se os valores pagos/recolhidos no sistema PJe. Após, arquivem-se os autos definitivamente. BRASILIA/DF, 02 de setembro de 2026. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA SOARES

  2. Intimação

    TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000090-53.2018.5.10.0008 RECLAMANTE: LEANDRO DA SILVA SOARES RECLAMADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96fe77e proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) LUCIENE SABINO CARDOSO, em 25 de agosto de 2026, conferido pela Diretora de Secretaria. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: LEANDRO DA SILVA SOARES, CPF: 023.666.581-25 RECLAMADO(S): NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., CNPJ: 07.522.669/0001-92 Vistos. Execução extinta, restando pendente a devolução do depósito recursal à reclamada. Assim, determino que a(o) Caixa Econômica Federal (Agência 3920) transfira o SALDO TOTAL da(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3920.042.00143749-1 (fl. 1293/id. 89ac8eb) para a conta bancária BANCO ITAÚ (341), AGÊNCIA: 0522, CONTA: 68557-7, de titularidade de NEOENERGIA BRASILIA, CNPJ 07.522.669/0001-92, conforme dados bancários indicados à fl. 1292/id. 3817d73. Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), confiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas para os beneficiários manifestarem-se acerca de eventual erro material quanto aos dados bancários indicados, a fim de propiciar a correta confecção do alvará eletrônico. Decorrido o prazo supra, proceda-se à movimentação bancária acima via SIF. Porventura, havendo impossibilidade técnica na transferência bancária pelo SIF, confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) ag3920df02@caixa.gov.br. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Comprovada a movimentação bancária, registrem-se os valores pagos/recolhidos no sistema PJe. Após, arquivem-se os autos definitivamente. BRASILIA/DF, 02 de setembro de 2026. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.

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