Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000090-52.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: JOSE DE ARAUJO COSTA RECLAMADO: SANTANA INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51bd8ff proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, no dia 10 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos. Compulsando melhor os autos, observo que não foi fixado o valor dos honorários do perito contábil, HAMILTON RAFAEL DE OLIVEIRA. Fixo-o em R$6.000,00 a cargo da reclamada, que deverá efetuar o pagamento após o acordo. No mais, homologo o acordo firmado entre as partes e noticiado no ID 55d7a4e, para que surta seus regulares efeitos jurídicos. A reclamada pagará ao(à) reclamante o valor de R$ 45.313,14, com a liberação dos valores dos autos e restante em 3 parcelas, sendo o vencimento da primeira em 10.09.2026. Os honorários advocatícios de R$ 4.722,90 até 10.12.2026. Os honorários do perito engenheiro de R$ 3.286,53 até 10.01.2027. Contribuições previdenciárias e custas processuais até 10.03.2027. Honorários do perito contábil, HAMILTON RAFAEL DE OLIVEIRA, até 10.04.2027. O(A) reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 100% em caso de inadimplência, sobre o saldo devedor em aberto. O silêncio do(a) exequente no prazo de 10 dias contados do vencimento da última parcela valerá como quitação integral do acordo. Deixo de intimar a UNIÃO, com fulcro na Portaria/MF 435/2011, Recomendação 3/2011/TRT10 e Ofícios 326/2011/GAB/PF-TO/PGF/AGU e 129/2013/GAB/PF-TO/PGF/AGU. Esclareço que as restrições existentes em nome da executada serão baixadas após a quitação do acordo e o pagamento dos demais encargos (contribuições previdenciárias, custas processuais, honorários periciais, etc). Passo à liberação. Determino a expedição de alvará(s) eletrônico(s) à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, via SIF, para a transferência de todo o saldo da(s) conta(s) judicial(ais) 3309/042/04907127-4, 3309/042/04907128-2, 3309/042/04907146-0, 3309/042/04907147-9, 3309/042/04907223-8, 3309/042/04907224-6, 3309/042/04907276-9 e 3309/042/04907277-7 para a conta bancária indicada pelo(a) exequente no ID 55d7a4e, CEF, agência 3920, conta corrente 000.755.820.724-0 de Aldêmio Ogliari, CPF 120.891.330-15. Unifiquem-se as referidas contas judiciais, caso necessário. Com o cumprimento do(s) alvará(s), o saldo da(s) conta(s) judicial(ais) acima deve ser zerado. Aguarde-se a comprovação bancária pelo prazo de 15 dias. Ciência ao(à) exequente. Trazida aos autos a comprovação bancária, aguarde-se o cumprimento do acordo. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTANA INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR EIRELI
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000090-52.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: JOSE DE ARAUJO COSTA RECLAMADO: SANTANA INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51bd8ff proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, no dia 10 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos. Compulsando melhor os autos, observo que não foi fixado o valor dos honorários do perito contábil, HAMILTON RAFAEL DE OLIVEIRA. Fixo-o em R$6.000,00 a cargo da reclamada, que deverá efetuar o pagamento após o acordo. No mais, homologo o acordo firmado entre as partes e noticiado no ID 55d7a4e, para que surta seus regulares efeitos jurídicos. A reclamada pagará ao(à) reclamante o valor de R$ 45.313,14, com a liberação dos valores dos autos e restante em 3 parcelas, sendo o vencimento da primeira em 10.09.2026. Os honorários advocatícios de R$ 4.722,90 até 10.12.2026. Os honorários do perito engenheiro de R$ 3.286,53 até 10.01.2027. Contribuições previdenciárias e custas processuais até 10.03.2027. Honorários do perito contábil, HAMILTON RAFAEL DE OLIVEIRA, até 10.04.2027. O(A) reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 100% em caso de inadimplência, sobre o saldo devedor em aberto. O silêncio do(a) exequente no prazo de 10 dias contados do vencimento da última parcela valerá como quitação integral do acordo. Deixo de intimar a UNIÃO, com fulcro na Portaria/MF 435/2011, Recomendação 3/2011/TRT10 e Ofícios 326/2011/GAB/PF-TO/PGF/AGU e 129/2013/GAB/PF-TO/PGF/AGU. Esclareço que as restrições existentes em nome da executada serão baixadas após a quitação do acordo e o pagamento dos demais encargos (contribuições previdenciárias, custas processuais, honorários periciais, etc). Passo à liberação. Determino a expedição de alvará(s) eletrônico(s) à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, via SIF, para a transferência de todo o saldo da(s) conta(s) judicial(ais) 3309/042/04907127-4, 3309/042/04907128-2, 3309/042/04907146-0, 3309/042/04907147-9, 3309/042/04907223-8, 3309/042/04907224-6, 3309/042/04907276-9 e 3309/042/04907277-7 para a conta bancária indicada pelo(a) exequente no ID 55d7a4e, CEF, agência 3920, conta corrente 000.755.820.724-0 de Aldêmio Ogliari, CPF 120.891.330-15. Unifiquem-se as referidas contas judiciais, caso necessário. Com o cumprimento do(s) alvará(s), o saldo da(s) conta(s) judicial(ais) acima deve ser zerado. Aguarde-se a comprovação bancária pelo prazo de 15 dias. Ciência ao(à) exequente. Trazida aos autos a comprovação bancária, aguarde-se o cumprimento do acordo. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE DE ARAUJO COSTA