Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
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Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 678c810 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, julgo extinta a presente execução, declarando a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT, art. 40, § 4º, LEF, os termos do art. 924, V, do NCPC e das Súmulas nº 150 e 327 do STF. Nos termos da Portaria MF nº 582/2013, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho. Por outro lado, há depósitos/bloqueios nos autos (no valor de R$ 1.408,90) auferidos antes da presente pronúncia de prescrição e, portanto, possuindo natureza de garantia da execução. Assim, podem ser liberados ao exequente, caso haja trânsito em julgado da decisão acima, em analogia ao art. 108, I, da CPCGJT. Intimem-se as partes para ciência, sendo o exequent, inclusive para apresentação de dados bancários próprios ou de advogado com poderes de receber e dar quitação, em 8 dias. Caso não apresente dados bancários, serão pesquisadas contas ativas pelo sistema CCS e liberado o saldo nos autos em qualquer conta ativa encontrada do reclamante. Decorrido o prazo in albis, determino: 1 Exclusão do BNDT do Sapweb; 2 Os valores auferidos antes desta pronúncia deverão ser liberados ao autor, com respectiva proporção de imposto de renda, sendo o caso. Tudo cumprido, arquivem-se os autos, com baixa. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA DA SILVA CORREA LOPES