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TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Petrolina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATOrd 0000090-38.2026.5.06.0411 RECLAMANTE: JOSIVAL DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: TRANSPORTES DE MAQUINAS PLANETA AZUL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d746870 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Reporto-me às petições de IDs f03e8f6 e afc1339, por meio das quais a empresa PBL COMPRA DE CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA noticia a celebração de Instrumento Particular de Cessão de Crédito e requer sua habilitação no feito, bem como a liberação de valores após a homologação da conta. Considerando os trâmites processuais e os ditames legais aplicáveis à espécie, determino: 1- Cadastre-se a empresa PBL COMPRA DE CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA no sistema PJe, na condição de terceira interessada, bem como sua patrona (Dra. Evilyn Wagner de Souza, OAB/SC 53.146), para fins de recebimento das futuras intimações. 2- A eficácia da cessão de crédito em relação ao devedor pressupõe a sua regular ciência, a teor do art. 290 do Código Civil. Sendo assim, intime-se a reclamada para tomar ciência da cessão noticiada em ID f03e8f6 e dos documentos que a acompanham, manifestando-se, querendo, no prazo de 08 (oito) dias. 3- Fica também intimada a reclamada para, querendo, apresentar contraminuta à Impugnação aos Cálculos oposta pelo exequente (ID 554339a), nos moldes do art. 879, § 2º, da CLT, no mesmo prazo acima. 4- Transcorrido o prazo assinalado, à Contadoria para prestar esclarecimentos acerca da Impugnação aos Cálculos oposta pelo exequente (ID 554339a). 5- Por fim, venham os autos conclusos para análise do pedido de homologação da cessão de crédito e julgamento da impugnação aos cálculos. PETROLINA/PE, 08 de setembro de 2026. EVELLYNE FERRAZ CORREIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES DE MAQUINAS PLANETA AZUL LTDA
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