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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATSum 0000090-21.2024.5.09.0089 AUTOR: JOHRDAN IANCOWSKI DE ALMEIDA RÉU: W K F EPIS LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ff682e proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LUCIA REGINA RODRIGUES TAVARES, no dia 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Indefere-se a expedição de alvará para saque do FGTS, ante a ausência de amparo legal. A Lei 8.036/1990, em seu artigo 20, elenca as hipóteses taxativas que permitem o saque do FGTS. O pedido de demissão por iniciativa do empregado não figura entre as causas que autorizam a movimentação imediata dos valores (cópia do TRCT Id b5af815), mantido em sentença Id 8bfe719 e no acórdão Id ececbb8. Intime-se o autor. Após, voltem conclusos para, se for o caso, extinção da execução. APUCARANA/PR, 04 de setembro de 2026. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOHRDAN IANCOWSKI DE ALMEIDA