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0000090-02.2005.8.20.0163

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Ipanguaçu

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0000090-02.2005.8.20.0163 Partes: ANTONIO DE ARIMATEIA MACHADO x INSS - Instituto Nacional do Seguro Social DECISÃO Vistos, etc. Da análise dos autos, verifico que foi noticiado o falecimento da requerente Nilta Farias Machado (ID 94722216). A certidão de óbito da autora e do foi colecionada no ID 95200998. Na petição de ID 95200992 postulou-se pela habilitação de sete herdeiros: Maria Zuleide Machado dos Santos, Maria da Conceição Machado, Antônia Maria Machado Lopes, Valderici Maria Machado, Sebastião Armando Machado, Antônio de Arimateia Machado e Antônio Segundo Machado. Na petição de ID 113887631 foi comunicado o falecimento de Sebastião Armando Machado e solicitada a habilitação de seu único herdeiro, Nathanael Galvão Machado. No documento de ID 117967015 foi informada a existência de um oitavo herdeiro da falecida autora, Francisco Machado Neto, também já falecido, e postulada a habilitação dos seus herdeiros: Welimara Machado da Silva, Jéssica Davila Machado e Wélica de Cássia Machado Tonelli. Em despacho de ID 123665625, houve a determinação de expedição dos demais ofícios requisitórios, com exceção do quinhão de Francisco Machado Neto, o qual deveria ser destinado ao espólio da falecida autora. Houve a expedição dos requisitórios Maria Zuleide Machado dos Santos, Maria da Conceição Machado, Antônia Maria Machado Lopes, Valderici Maria Machado, Antônio de Arimateia Machado, Antônio Segundo Machado e Nathanael Galvão Machado (ID 151529215) e para o Advogado Levi Rodrigues Varela (ID 151663846). Foi realizada a expedição de requisitórios das herdeiras de Francisco Machado Neto (ID 183058435), quais sejam, Welimara Machado da Silva, Jéssica Davila Machado e Wélica de Cássia Machado Tonelli. Ocorreu a liberação de valores Antônio Segundo Machado, Valderici Maria Machado, Antônia Maria Machado Lopes, Maria Zuleide Machado dos Santos, Nathanael Galvão Machado, Levi Rodrigues Varela (Advogado) e Antônio de Arimateia Machado. Noto, nesse caso, a ausência de informação sobre o pagamento/depósito do requisitório e liberação alvará para Maria da Conceição Machado e para os herdeiros de Francisco Machado Neto. Na certidão de ID 188724487 consta a informação de que houve o cadastro dos requisitórios perante do TRF5. Logo, o pleito da petição de ID 184363334 restou atendido. Determino que a Secretaria Judiciária certifique nos autos o andamento dos processos de pagamento dos requisitórios informados no ID 188724487. Tendo ocorrido o depósito, proceda-se com a expedição dos respectivos alvarás. Após, faça-se conclusão para extinção. Por outro lado, pendente de depósito/pagamento, suspenda-se o feito até o adimplemento dos RPV’s. Cumpra-se. 1-Maria Zuleide Machado dos Santos, brasileira, casada, cpf n° 473.785.814- 53 e cédula de identidade nº 1.953.709, residente e domiciliado na Avenida Alferes Guilherme Lopes Viegas, 720, Bairro Iguaraçu, Itajá/RN. 2- Maria da Conceição Machado, brasileira, divorciada, cpf n° 336.410.484-00 e cédula de identidade nº 605.671, residente e domiciliada na Rua João Etelvino Lopes, 14, Bairro Iguaraçu, Itajá/RN. 3-Antonia Maria Machado Lopes, brasileiro, casada, cpf n° 011.272.484-13 e cédula de identidade nº 1.491.371, residente e domiciliado Avenida Alferes Guilherme Lopes Viegas, 751, Bairro Iguaraçu, Itajá/RN. 4-Valderici Maria Machado, brasileira, casada, cpf nº 473.786.384-04 e cédula de identidade nº 1.178.527, residente e domiciliado Avenida Alferes Guilherme Lopes Viegas, 730, Bairro Iguaraçu, Itajá/ IPANGUAÇU/RN, data registrada no sistema NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Ipanguaçu

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0000090-02.2005.8.20.0163 Partes: ANTONIO DE ARIMATEIA MACHADO x INSS - Instituto Nacional do Seguro Social DECISÃO Vistos, etc. Da análise dos autos, verifico que foi noticiado o falecimento da requerente Nilta Farias Machado (ID 94722216). A certidão de óbito da autora e do foi colecionada no ID 95200998. Na petição de ID 95200992 postulou-se pela habilitação de sete herdeiros: Maria Zuleide Machado dos Santos, Maria da Conceição Machado, Antônia Maria Machado Lopes, Valderici Maria Machado, Sebastião Armando Machado, Antônio de Arimateia Machado e Antônio Segundo Machado. Na petição de ID 113887631 foi comunicado o falecimento de Sebastião Armando Machado e solicitada a habilitação de seu único herdeiro, Nathanael Galvão Machado. No documento de ID 117967015 foi informada a existência de um oitavo herdeiro da falecida autora, Francisco Machado Neto, também já falecido, e postulada a habilitação dos seus herdeiros: Welimara Machado da Silva, Jéssica Davila Machado e Wélica de Cássia Machado Tonelli. Em despacho de ID 123665625, houve a determinação de expedição dos demais ofícios requisitórios, com exceção do quinhão de Francisco Machado Neto, o qual deveria ser destinado ao espólio da falecida autora. Houve a expedição dos requisitórios Maria Zuleide Machado dos Santos, Maria da Conceição Machado, Antônia Maria Machado Lopes, Valderici Maria Machado, Antônio de Arimateia Machado, Antônio Segundo Machado e Nathanael Galvão Machado (ID 151529215) e para o Advogado Levi Rodrigues Varela (ID 151663846). Foi realizada a expedição de requisitórios das herdeiras de Francisco Machado Neto (ID 183058435), quais sejam, Welimara Machado da Silva, Jéssica Davila Machado e Wélica de Cássia Machado Tonelli. Ocorreu a liberação de valores Antônio Segundo Machado, Valderici Maria Machado, Antônia Maria Machado Lopes, Maria Zuleide Machado dos Santos, Nathanael Galvão Machado, Levi Rodrigues Varela (Advogado) e Antônio de Arimateia Machado. Noto, nesse caso, a ausência de informação sobre o pagamento/depósito do requisitório e liberação alvará para Maria da Conceição Machado e para os herdeiros de Francisco Machado Neto. Na certidão de ID 188724487 consta a informação de que houve o cadastro dos requisitórios perante do TRF5. Logo, o pleito da petição de ID 184363334 restou atendido. Determino que a Secretaria Judiciária certifique nos autos o andamento dos processos de pagamento dos requisitórios informados no ID 188724487. Tendo ocorrido o depósito, proceda-se com a expedição dos respectivos alvarás. Após, faça-se conclusão para extinção. Por outro lado, pendente de depósito/pagamento, suspenda-se o feito até o adimplemento dos RPV’s. Cumpra-se. 1-Maria Zuleide Machado dos Santos, brasileira, casada, cpf n° 473.785.814- 53 e cédula de identidade nº 1.953.709, residente e domiciliado na Avenida Alferes Guilherme Lopes Viegas, 720, Bairro Iguaraçu, Itajá/RN. 2- Maria da Conceição Machado, brasileira, divorciada, cpf n° 336.410.484-00 e cédula de identidade nº 605.671, residente e domiciliada na Rua João Etelvino Lopes, 14, Bairro Iguaraçu, Itajá/RN. 3-Antonia Maria Machado Lopes, brasileiro, casada, cpf n° 011.272.484-13 e cédula de identidade nº 1.491.371, residente e domiciliado Avenida Alferes Guilherme Lopes Viegas, 751, Bairro Iguaraçu, Itajá/RN. 4-Valderici Maria Machado, brasileira, casada, cpf nº 473.786.384-04 e cédula de identidade nº 1.178.527, residente e domiciliado Avenida Alferes Guilherme Lopes Viegas, 730, Bairro Iguaraçu, Itajá/ IPANGUAÇU/RN, data registrada no sistema NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

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