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Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · Vara Única da Comarca de Ipanguaçu
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0000090-02.2005.8.20.0163
Partes: ANTONIO DE ARIMATEIA MACHADO x INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social
DECISÃO
Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifico que foi noticiado o falecimento da requerente Nilta Farias
Machado (ID 94722216).
A certidão de óbito da autora e do foi colecionada no ID 95200998.
Na petição de ID 95200992 postulou-se pela habilitação de sete herdeiros: Maria
Zuleide Machado dos Santos, Maria da Conceição Machado, Antônia Maria Machado Lopes,
Valderici Maria Machado, Sebastião Armando Machado, Antônio de Arimateia Machado e Antônio
Segundo Machado.
Na petição de ID 113887631 foi comunicado o falecimento de Sebastião Armando
Machado e solicitada a habilitação de seu único herdeiro, Nathanael Galvão Machado.
No documento de ID 117967015 foi informada a existência de um oitavo herdeiro da
falecida autora, Francisco Machado Neto, também já falecido, e postulada a habilitação dos seus
herdeiros: Welimara Machado da Silva, Jéssica Davila Machado e Wélica de Cássia Machado
Tonelli.
Em despacho de ID 123665625, houve a determinação de expedição dos demais ofícios
requisitórios, com exceção do quinhão de Francisco Machado Neto, o qual deveria ser destinado ao
espólio da falecida autora.
Houve a expedição dos requisitórios Maria Zuleide Machado dos Santos, Maria da
Conceição Machado, Antônia Maria Machado Lopes, Valderici Maria Machado, Antônio de
Arimateia Machado, Antônio Segundo Machado e Nathanael Galvão Machado (ID 151529215) e
para o Advogado Levi Rodrigues Varela (ID 151663846).
Foi realizada a expedição de requisitórios das herdeiras de Francisco Machado Neto (ID
183058435), quais sejam, Welimara Machado da Silva, Jéssica Davila Machado e Wélica de Cássia
Machado Tonelli.
Ocorreu a liberação de valores Antônio Segundo Machado, Valderici Maria Machado,
Antônia Maria Machado Lopes, Maria Zuleide Machado dos Santos, Nathanael Galvão Machado,
Levi Rodrigues Varela (Advogado) e Antônio de Arimateia Machado.
Noto, nesse caso, a ausência de informação sobre o pagamento/depósito do
requisitório e liberação alvará para Maria da Conceição Machado e para os herdeiros de
Francisco Machado Neto.
Na certidão de ID 188724487 consta a informação de que houve o cadastro dos
requisitórios perante do TRF5.
Logo, o pleito da petição de ID 184363334 restou atendido.
Determino que a Secretaria Judiciária certifique nos autos o andamento dos processos
de pagamento dos requisitórios informados no ID 188724487.
Tendo ocorrido o depósito, proceda-se com a expedição dos respectivos alvarás.
Após, faça-se conclusão para extinção.
Por outro lado, pendente de depósito/pagamento, suspenda-se o feito até o
adimplemento dos RPV’s.
Cumpra-se.
1-Maria Zuleide Machado dos Santos, brasileira, casada, cpf n° 473.785.814-
53 e cédula de identidade nº 1.953.709, residente e domiciliado na Avenida Alferes
Guilherme Lopes Viegas, 720, Bairro Iguaraçu, Itajá/RN.
2- Maria da Conceição Machado, brasileira, divorciada, cpf n° 336.410.484-00 e cédula
de identidade nº 605.671, residente e domiciliada na Rua João Etelvino Lopes, 14, Bairro
Iguaraçu, Itajá/RN.
3-Antonia Maria Machado Lopes, brasileiro, casada, cpf n° 011.272.484-13 e cédula de
identidade nº 1.491.371, residente e domiciliado Avenida Alferes Guilherme Lopes
Viegas, 751, Bairro Iguaraçu, Itajá/RN.
4-Valderici Maria Machado, brasileira, casada, cpf nº 473.786.384-04 e cédula de
identidade nº 1.178.527, residente e domiciliado Avenida Alferes Guilherme Lopes
Viegas, 730, Bairro Iguaraçu, Itajá/
IPANGUAÇU/RN, data registrada no sistema
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO
Juiz(a) de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0000090-02.2005.8.20.0163
Partes: ANTONIO DE ARIMATEIA MACHADO x INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social
DECISÃO
Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifico que foi noticiado o falecimento da requerente Nilta Farias
Machado (ID 94722216).
A certidão de óbito da autora e do foi colecionada no ID 95200998.
Na petição de ID 95200992 postulou-se pela habilitação de sete herdeiros: Maria
Zuleide Machado dos Santos, Maria da Conceição Machado, Antônia Maria Machado Lopes,
Valderici Maria Machado, Sebastião Armando Machado, Antônio de Arimateia Machado e Antônio
Segundo Machado.
Na petição de ID 113887631 foi comunicado o falecimento de Sebastião Armando
Machado e solicitada a habilitação de seu único herdeiro, Nathanael Galvão Machado.
No documento de ID 117967015 foi informada a existência de um oitavo herdeiro da
falecida autora, Francisco Machado Neto, também já falecido, e postulada a habilitação dos seus
herdeiros: Welimara Machado da Silva, Jéssica Davila Machado e Wélica de Cássia Machado
Tonelli.
Em despacho de ID 123665625, houve a determinação de expedição dos demais ofícios
requisitórios, com exceção do quinhão de Francisco Machado Neto, o qual deveria ser destinado ao
espólio da falecida autora.
Houve a expedição dos requisitórios Maria Zuleide Machado dos Santos, Maria da
Conceição Machado, Antônia Maria Machado Lopes, Valderici Maria Machado, Antônio de
Arimateia Machado, Antônio Segundo Machado e Nathanael Galvão Machado (ID 151529215) e
para o Advogado Levi Rodrigues Varela (ID 151663846).
Foi realizada a expedição de requisitórios das herdeiras de Francisco Machado Neto (ID
183058435), quais sejam, Welimara Machado da Silva, Jéssica Davila Machado e Wélica de Cássia
Machado Tonelli.
Ocorreu a liberação de valores Antônio Segundo Machado, Valderici Maria Machado,
Antônia Maria Machado Lopes, Maria Zuleide Machado dos Santos, Nathanael Galvão Machado,
Levi Rodrigues Varela (Advogado) e Antônio de Arimateia Machado.
Noto, nesse caso, a ausência de informação sobre o pagamento/depósito do
requisitório e liberação alvará para Maria da Conceição Machado e para os herdeiros de
Francisco Machado Neto.
Na certidão de ID 188724487 consta a informação de que houve o cadastro dos
requisitórios perante do TRF5.
Logo, o pleito da petição de ID 184363334 restou atendido.
Determino que a Secretaria Judiciária certifique nos autos o andamento dos processos
de pagamento dos requisitórios informados no ID 188724487.
Tendo ocorrido o depósito, proceda-se com a expedição dos respectivos alvarás.
Após, faça-se conclusão para extinção.
Por outro lado, pendente de depósito/pagamento, suspenda-se o feito até o
adimplemento dos RPV’s.
Cumpra-se.
1-Maria Zuleide Machado dos Santos, brasileira, casada, cpf n° 473.785.814-
53 e cédula de identidade nº 1.953.709, residente e domiciliado na Avenida Alferes
Guilherme Lopes Viegas, 720, Bairro Iguaraçu, Itajá/RN.
2- Maria da Conceição Machado, brasileira, divorciada, cpf n° 336.410.484-00 e cédula
de identidade nº 605.671, residente e domiciliada na Rua João Etelvino Lopes, 14, Bairro
Iguaraçu, Itajá/RN.
3-Antonia Maria Machado Lopes, brasileiro, casada, cpf n° 011.272.484-13 e cédula de
identidade nº 1.491.371, residente e domiciliado Avenida Alferes Guilherme Lopes
Viegas, 751, Bairro Iguaraçu, Itajá/RN.
4-Valderici Maria Machado, brasileira, casada, cpf nº 473.786.384-04 e cédula de
identidade nº 1.178.527, residente e domiciliado Avenida Alferes Guilherme Lopes
Viegas, 730, Bairro Iguaraçu, Itajá/
IPANGUAÇU/RN, data registrada no sistema
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO
Juiz(a) de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)