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0000089-92.2025.5.14.0402

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000089-92.2025.5.14.0402 RECLAMANTE: DENYS COSTA DA SILVA RECLAMADO: I. S. S. FURTADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5098d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, declaro extinta a presente execução, por Sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. As partes ficam, ainda, devidamente intimadas para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, nos termos do art. 25 da Resolução CSJT Nº 185, de 24 de março de 2017. Arquivem-se os autos em definitivo, adotando-se todas as cautelas necessárias para que não subsista nenhuma pendência. A presente sentença de extinção supre a determinação do art. 267, do Provimento Geral Consolidado do e. TRT da 14ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa N.º 146/2024. PAULO HENRIQUE GONCALVES TENORIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - I. S. S. FURTADO

  2. Intimação

    TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000089-92.2025.5.14.0402 RECLAMANTE: DENYS COSTA DA SILVA RECLAMADO: I. S. S. FURTADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5098d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, declaro extinta a presente execução, por Sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. As partes ficam, ainda, devidamente intimadas para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, nos termos do art. 25 da Resolução CSJT Nº 185, de 24 de março de 2017. Arquivem-se os autos em definitivo, adotando-se todas as cautelas necessárias para que não subsista nenhuma pendência. A presente sentença de extinção supre a determinação do art. 267, do Provimento Geral Consolidado do e. TRT da 14ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa N.º 146/2024. PAULO HENRIQUE GONCALVES TENORIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DENYS COSTA DA SILVA

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