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TRT14 · 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumPrSe 0000089-82.2026.5.14.0006 REQUERENTE: RAFAEL DA SILVA LOPES REQUERIDO: MR COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26cb0a0 proferido nos autos. DESPACHO Verifica-se que já transitou em julgado a sentença de mérito proferida nos autos principais de nº 0000695-47.2025.5.14.0006. Considerando que no despacho de Id.d8f40a1 no processo principal, determinou a juntada das peças inéditas do processo principal para os presentes autos, retificando esta ação para classe processual Cumprimento Sentença ( CumSen ). Converto a presente execução provisória em definitiva. Vislumbrando o intuito conciliatório, em consonância com os objetivos da Semana Nacional da Execução Trabalhista de 2026, a ser realizada no período de 14 a 18 de setembro de 2026, sob o slogan “Seu direito por inteiro”, determino a inclusão destes autos em pauta para fins de realização de audiência de conciliação em execução por videoconferência, através do aplicativo ZOOM, perante o CEJUSC-JT PORTO VELHO-RO, no dia 17/09/2026 às 08:50 (horário de Rondônia), cujo link será oportunamente certificado nos autos. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça,sujeitando a parte ausente às consequências legais cabíveis, inclusive à aplicação de multa de até 2% (dois por cento). Após, não havendo composição entre as partes, retornem os autos para análise da manifestação de Id. 29eb5bd. Ficam as partes seu(sua) advogado(a) intimados(as) deste despacho mediante publicação no DJEN. fms PORTO VELHO/RO, 04 de setembro de 2026. CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MR COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - HEITOR E MELISSA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - M F COMERCIAL FARMACEUTICO LTDA - TRILHA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - COSTA, SILVA & CIA LTDA - R.F. SILVA - COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CENTRO FARMA - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
TRT14 · 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumPrSe 0000089-82.2026.5.14.0006 REQUERENTE: RAFAEL DA SILVA LOPES REQUERIDO: MR COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26cb0a0 proferido nos autos. DESPACHO Verifica-se que já transitou em julgado a sentença de mérito proferida nos autos principais de nº 0000695-47.2025.5.14.0006. Considerando que no despacho de Id.d8f40a1 no processo principal, determinou a juntada das peças inéditas do processo principal para os presentes autos, retificando esta ação para classe processual Cumprimento Sentença ( CumSen ). Converto a presente execução provisória em definitiva. Vislumbrando o intuito conciliatório, em consonância com os objetivos da Semana Nacional da Execução Trabalhista de 2026, a ser realizada no período de 14 a 18 de setembro de 2026, sob o slogan “Seu direito por inteiro”, determino a inclusão destes autos em pauta para fins de realização de audiência de conciliação em execução por videoconferência, através do aplicativo ZOOM, perante o CEJUSC-JT PORTO VELHO-RO, no dia 17/09/2026 às 08:50 (horário de Rondônia), cujo link será oportunamente certificado nos autos. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça,sujeitando a parte ausente às consequências legais cabíveis, inclusive à aplicação de multa de até 2% (dois por cento). Após, não havendo composição entre as partes, retornem os autos para análise da manifestação de Id. 29eb5bd. Ficam as partes seu(sua) advogado(a) intimados(as) deste despacho mediante publicação no DJEN. fms PORTO VELHO/RO, 04 de setembro de 2026. CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA LOPES
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