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TRT11 · 19ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000089-78.2026.5.11.0002 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA SILVA RIBEIRO RECLAMADO: NUCLEO EDUCACIONAL NILTON LINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 889d710 proferida nos autos. DECISÃO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO que a executada concordou com os cálculos, mas afirmou não ter condições de arcar com o valor, requerendo audiência de conciliação em execução. DECIDO: I. Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente (ID f9214e5 ), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvado às partes, quanto a qualquer insurgência sobre os novos cálculos homologados, o direito de impugná-los, querendo, juntamente com os embargos à penhora, se for o caso, nos termos do art. 884, §3º, da CLT. Fica dispensada a notificação da UNIÃO, em face da Portaria PGF/AGU Nº 47, de 07/07/2023, da Procuradoria Geral Federal, e 8 5º do Art. 879, da CLT, que desincumbe o Órgão Jurídico da União, responsável pelo acompanhamento da execução de Oficio das contribuições previdenciárias, de se manifestar quando ao salário-contribuição constante dos cálculos de liquidação for inferior a R$ 40.000,00; II - Intime-se o exequente para informar se possui interesse em conciliar em 5 dias. Não o fazendo, determino a designação de audiência de conciliação. Cumpra-se. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DA SILVA RIBEIRO
TRT11 · 19ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000089-78.2026.5.11.0002 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA SILVA RIBEIRO RECLAMADO: NUCLEO EDUCACIONAL NILTON LINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 889d710 proferida nos autos. DECISÃO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO que a executada concordou com os cálculos, mas afirmou não ter condições de arcar com o valor, requerendo audiência de conciliação em execução. DECIDO: I. Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente (ID f9214e5 ), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvado às partes, quanto a qualquer insurgência sobre os novos cálculos homologados, o direito de impugná-los, querendo, juntamente com os embargos à penhora, se for o caso, nos termos do art. 884, §3º, da CLT. Fica dispensada a notificação da UNIÃO, em face da Portaria PGF/AGU Nº 47, de 07/07/2023, da Procuradoria Geral Federal, e 8 5º do Art. 879, da CLT, que desincumbe o Órgão Jurídico da União, responsável pelo acompanhamento da execução de Oficio das contribuições previdenciárias, de se manifestar quando ao salário-contribuição constante dos cálculos de liquidação for inferior a R$ 40.000,00; II - Intime-se o exequente para informar se possui interesse em conciliar em 5 dias. Não o fazendo, determino a designação de audiência de conciliação. Cumpra-se. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NUCLEO EDUCACIONAL NILTON LINS
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