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TRF3 · 1ª Vara Federal de Barueri · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000089-74.2015.4.03.6144 EXEQUENTE: JOAQUIM REGIO DE ARAUJO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE PAULO SOUZA DUTRA - SP284187 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 581574283: Assiste razão à exequente quanto à necessidade de transparência dos elementos que fundamentaram a implantação do benefício judicial (NB 235.573.799-6), de modo a permitir o exercício consciente e fundamentado do direito de escolha garantido pelo título executivo. Assim sendo, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos a Carta de Concessão e a respectiva Memória de Cálculo Analítica da aposentadoria judicial implantada, explicitando a DER reafirmada considerada, salários de contribuição e tempo total apurado, bem assim o demonstrativo comparativo claro da evolução das rendas mensais dos benefícios sujeitos a opção. Com a juntada dos documentos pelo INSS, dê-se vista à exequente , para a sua opção em relação ao benefício mais vantajoso: Ante o caráter irrevogável da opção, faz-se necessária a manifestação personalíssima do exequente, então parte autora. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada dos documentos pela autarquia, manifeste-se a parte autora, apresentando declaração de próprio punho sobre o benefício que entende mais vantajoso, em caráter irrevogável, dizendo, ainda, se concorda com os cálculos de liquidação apresentados pelo INSS. Int.. Barueri, data da assinatura eletrônica.
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