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0000089-63.2019.5.09.0654

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATOrd 0000089-63.2019.5.09.0654 AUTOR: SIDINEI GONCALVES DOS SANTOS RÉU: THOR PRESTADORA DE SERVICOS E SEGURANCA UNIPESSOAL LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e23408 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do requerimento da parte exequente ID 906160c. DEBORA GIOVANA BORGES DE OLIVEIRA DECISÃO O item 1 do requerimento da parte exequente (ID 906160c) já foi atendido, conforme decisão id.ee323c6. Defiro o bloqueio das contas bancárias, através do convênio SISBAJUD, em nome da parte executada abaixo, até o limite da execução, com repetição pelo prazo de 30 (trinta) dias.Bloqueados valores, dê-se ciência à parte executada por 5 (cinco) dias.No silêncio, transfiram-se os valores e liberem-se a quem de direito, intimando os favorecidos.Em caso de insucesso da tentativa de bloqueio pelo SISBAJUD, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, indique os meios de prosseguimento da execução ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento provisório dos autos, com prazo de 2 anos, na forma do art. 11-A da CLT.Transcorrido o prazo acima concedido sem manifestação da parte exequente, juntem-se extratos demonstrativos de zeramento de eventual conta judicial, certifique-se inexistência de pendência e sobrestem-se os autos, com prazo de dois anos (art.11-A, CLT). Dados SISBAJUD: Valor: R$27.490,02 Exequente: SIDINEI GONCALVES DOS SANTOS, CPF: 097.080.989-14 Executado(s): THOR PRESTADORA DE SERVICOS E SEGURANCA UNIPESSOAL LIMITADA, CNPJ: 16.905.404/0001-64; ALEX GUTIERREZ TORRES, CPF: 166.846.348-27 CAMPO LARGO/PR, 10 de setembro de 2026. PEDRO CELSO CARMONA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIDINEI GONCALVES DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATOrd 0000089-63.2019.5.09.0654 AUTOR: SIDINEI GONCALVES DOS SANTOS RÉU: THOR PRESTADORA DE SERVICOS E SEGURANCA UNIPESSOAL LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e23408 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do requerimento da parte exequente ID 906160c. DEBORA GIOVANA BORGES DE OLIVEIRA DECISÃO O item 1 do requerimento da parte exequente (ID 906160c) já foi atendido, conforme decisão id.ee323c6. Defiro o bloqueio das contas bancárias, através do convênio SISBAJUD, em nome da parte executada abaixo, até o limite da execução, com repetição pelo prazo de 30 (trinta) dias.Bloqueados valores, dê-se ciência à parte executada por 5 (cinco) dias.No silêncio, transfiram-se os valores e liberem-se a quem de direito, intimando os favorecidos.Em caso de insucesso da tentativa de bloqueio pelo SISBAJUD, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, indique os meios de prosseguimento da execução ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento provisório dos autos, com prazo de 2 anos, na forma do art. 11-A da CLT.Transcorrido o prazo acima concedido sem manifestação da parte exequente, juntem-se extratos demonstrativos de zeramento de eventual conta judicial, certifique-se inexistência de pendência e sobrestem-se os autos, com prazo de dois anos (art.11-A, CLT). Dados SISBAJUD: Valor: R$27.490,02 Exequente: SIDINEI GONCALVES DOS SANTOS, CPF: 097.080.989-14 Executado(s): THOR PRESTADORA DE SERVICOS E SEGURANCA UNIPESSOAL LIMITADA, CNPJ: 16.905.404/0001-64; ALEX GUTIERREZ TORRES, CPF: 166.846.348-27 CAMPO LARGO/PR, 10 de setembro de 2026. PEDRO CELSO CARMONA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - THOR PRESTADORA DE SERVICOS E SEGURANCA UNIPESSOAL LIMITADA

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