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TJAM · Vara Única da Comarca de Apuí - Cível · Decisão
DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto, acompanhado de contrarrazões. Por força do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, este Juízo de primeiro grau não mais realiza o exame de admissibilidade recursal, cabendo tal atribuição exclusivamente à instância superior. Dessa forma, DETERMINO a remessa imediata dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), para o regular processamento e julgamento do recurso. Cumpra-se. Apuí/AM, data da assinatura digital. GABRIEL DA SILVA PETRONETTO Juiz de Direito
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