2026-09-16 · TJSP
Processo 0000089-02.2024.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Ednei Luciano Dias - PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, II, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Em razão de sua sucumbência, condeno o demandante ao pagamento das despesas processuais (art. 82, §2º, do Código de Processo Civil), inclusive ao reembolso dos honorários periciais custeados com recursos públicos (fl. 337), e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §§2º, 3º, I, e 4º, III, do Código de Processo Civil), cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida (fls. 79/80), nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Registro dispensado. Publique-se. Intimem-se. - ADV: PAMELA PFEIFER SILVA (OAB 277704/SP), LUIZA BERNARDES COSTA MANTOVANI (OAB 396793/SP)