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0000088-98.2026.5.06.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 13ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000088-98.2026.5.06.0013 RECLAMANTE: ANDERSON ALVES DA SILVA RECLAMADO: ROCHEDO SERVICOS EM GRANITO EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49b9163 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, observados os fundamentos supra, conheço dos Embargos de Declaração opostos por ANDERSON ALVES DA SILVA para, no mérito, ACOLHÊ-LOS e, sanando a omissão apontada, deferir o destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o crédito líquido devido ao reclamante, inclusive sobre os valores a serem levantados por alvará judicial (FGTS e multa de 40%), observando-se o instrumento contratual de ID. e66707a, mantendo-se inalterados os demais termos da sentença. Intimem-se as partes. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ALVES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT6 · 13ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000088-98.2026.5.06.0013 RECLAMANTE: ANDERSON ALVES DA SILVA RECLAMADO: ROCHEDO SERVICOS EM GRANITO EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49b9163 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, observados os fundamentos supra, conheço dos Embargos de Declaração opostos por ANDERSON ALVES DA SILVA para, no mérito, ACOLHÊ-LOS e, sanando a omissão apontada, deferir o destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o crédito líquido devido ao reclamante, inclusive sobre os valores a serem levantados por alvará judicial (FGTS e multa de 40%), observando-se o instrumento contratual de ID. e66707a, mantendo-se inalterados os demais termos da sentença. Intimem-se as partes. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROCHEDO SERVICOS EM GRANITO EIRELI - ME

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