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0000088-87.2026.5.10.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000088-87.2026.5.10.0013 RECLAMANTE: DAVI PEREIRA RAMOS RECLAMADO: URUANA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeb596a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamatória trabalhista ajuizada por D. P. R. em face de U. C. DE A. S/A, observada a fundamentação como se constante neste dispositivo, decido JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Custas pela parte reclamante no valor de R$ 531,39, correspondente a 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 26.569,39 (art. 789, II, da CLT), das quais fica isenta ante o deferimento da gratuidade de justiça (art. 790-A da CLT). Determino que as notificações para as partes sejam realizadas em nome do(s) advogado(s) indicados de modo a evitar futuras alegações de nulidade (Súm. 427 do TST). O(s) referido(s) advogado(s) deve(m) estar cadastrado(s) no PJe-JT no presente processo, sendo tal incumbência responsabilidade da própria parte e não da Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. FRANCIELLI GUSSO LOHN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAVI PEREIRA RAMOS

  2. Intimação

    TRT10 · 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000088-87.2026.5.10.0013 RECLAMANTE: DAVI PEREIRA RAMOS RECLAMADO: URUANA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeb596a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamatória trabalhista ajuizada por D. P. R. em face de U. C. DE A. S/A, observada a fundamentação como se constante neste dispositivo, decido JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Custas pela parte reclamante no valor de R$ 531,39, correspondente a 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 26.569,39 (art. 789, II, da CLT), das quais fica isenta ante o deferimento da gratuidade de justiça (art. 790-A da CLT). Determino que as notificações para as partes sejam realizadas em nome do(s) advogado(s) indicados de modo a evitar futuras alegações de nulidade (Súm. 427 do TST). O(s) referido(s) advogado(s) deve(m) estar cadastrado(s) no PJe-JT no presente processo, sendo tal incumbência responsabilidade da própria parte e não da Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. FRANCIELLI GUSSO LOHN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - URUANA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A

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