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0000088-68.2020.8.17.2530

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Cortês · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Cortês Processo nº 0000088-68.2020.8.17.2530 AUTOR(A): ANTONIO SEBASTIAO DOS SANTOS RÉU: COPERSUL INDUSTRIA PRODUTORA DE ACUCAR, ETANOL E ENERGIA ELETRICA LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cortês, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 251568242, conforme transcrito abaixo: "...Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso III e § 1º, c/c artigo 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil . Custas processuais pelo autor, cuja exigibilidade fica suspensa por força do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da concessão da gratuidade da justiça (ID 227713015) . Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista a ausência de angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e inexistindo pendências, proceda-se à baixa definitiva na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe." CORTÊS, 2 de setembro de 2026. MAURIJANE GOMES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata

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