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0000088-59.2026.5.09.0096

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATSum 0000088-59.2026.5.09.0096 AUTOR: FERNANDO ALVES BATISTA RÉU: ES INSTALACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1d16e2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho desta Vara, Dra. ROSÂNGELA VIDAL, em razão da petição de fl. 193 (ID. f0301b5). Guarapuava-PR, 03 de setembro de 2026. ALEXANDRE CALLEYA Técnico Judiciário 1. A renúncia ao mandato só produz efeitos a partir da comprovação nos autos da ciência ao mandante, observados os termos do parágrafo 1º, do artigo 112, do CPC, razão pela qual considero válida a intimação constante de fl. 191 (ID. f175b3a) para a reclamada efetuar o pagamento espontâneo da obrigação. 1.1. Neste particular, o advogado que assina a peça de fl. 193 (ID. f0301b5), único outorgado no instrumento de mandato de fl. 61 (ID. 9e6c924), não comprova, nos presentes autos, que tenha dado efetiva ciência da renúncia à outorgante. 1.2. Sendo advogado constituído pela executada à fl. 61 (ID. 9e6c924), sem prova de que "comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor" (artigo 112, da Lei Adjetiva Civil), não há que se falar em descadastramento do mesmo, inabilitação, para o presente feito, enquanto não comprovada a efetiva comunicação da renúncia à outorgante para que esta constitua novo procurador, sequer cabe a este Juízo intimar a parte executada para este fim, tratando-se de ato a ser promovido pelo mesmo e comprovado nos presentes autos, continuando como representante da parte executada enquanto assim não proceder. 1.3. Dê-se ciência à parte executada através de seu procurador. 2. Após, decorrido o prazo para a reclamada efetuar pagamento espontâneo da obrigação, cumpra-se o item 4 da decisão de fls. 189/190 (ID. 1aa7895). GUARAPUAVA/PR, 04 de setembro de 2026. ROSANGELA VIDAL Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ES INSTALACAO E SERVICOS LTDA

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