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0000088-54.2023.5.05.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 6ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000088-54.2023.5.05.0006 RECLAMANTE: MARIA LIVIA CAMPOS SILVA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce6d411 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando o decurso in albis da intimação de Id 6b92bd3, bem como os valores depositados nos autos pelo banco reclamado, declaro encerrada a presente execução pela quitação integral do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sendo assim, com a observância da planilha de atualização de Id 8cb39f4, realizada por esta unidade e ora homologada, determino: 1. Libere-se à reclamante o seu crédito líquido, bem como à sua procuradora os honorários advocatícios. 1.2 Recolha-se o valor atinente ao FGTS na conta vinculada da parte autora. 1.3 Libere-se o valor atinente aos honorários advocatícios devidos à procuradoria do Banco do Brasil. 1.4 Após, recolha-se a contribuição previdenciária no valor de R$ 26.344,14. 1.5 Recolham-se as custas processuais. 2. Por se tratar de grande sociedade empresária solvente (art. 2º, §10, do Ato Conjunto GP/CR TRT5 nº 0001/2019), libere-se eventual saldo remanescente em favor do banco reclamado. 3. Intimem-se a reclamante e o banco réu para, querendo, indicarem, no prazo de 05 dias, conta bancária de sua titularidade ou de seu patrono, regulamente constituído e com poderes específicos para recebimento de valores, para fins de transferência dos importes já referidos. 4. Ciência às partes da presente decisão, no prazo de 5 dias. Ultrapassado o interregno, e não apresentada nenhuma impugnação, expeçam-se os competentes alvarás. 5. Cumpridas as determinações supramencionadas, registrados os pagamentos/recolhimentos e certificado o zeramento das contas judiciais, vistoriem-se e arquivem-se definitivamente os autos. ANDREA ROCHA TROCOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

  2. Intimação

    TRT5 · 6ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000088-54.2023.5.05.0006 RECLAMANTE: MARIA LIVIA CAMPOS SILVA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce6d411 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando o decurso in albis da intimação de Id 6b92bd3, bem como os valores depositados nos autos pelo banco reclamado, declaro encerrada a presente execução pela quitação integral do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sendo assim, com a observância da planilha de atualização de Id 8cb39f4, realizada por esta unidade e ora homologada, determino: 1. Libere-se à reclamante o seu crédito líquido, bem como à sua procuradora os honorários advocatícios. 1.2 Recolha-se o valor atinente ao FGTS na conta vinculada da parte autora. 1.3 Libere-se o valor atinente aos honorários advocatícios devidos à procuradoria do Banco do Brasil. 1.4 Após, recolha-se a contribuição previdenciária no valor de R$ 26.344,14. 1.5 Recolham-se as custas processuais. 2. Por se tratar de grande sociedade empresária solvente (art. 2º, §10, do Ato Conjunto GP/CR TRT5 nº 0001/2019), libere-se eventual saldo remanescente em favor do banco reclamado. 3. Intimem-se a reclamante e o banco réu para, querendo, indicarem, no prazo de 05 dias, conta bancária de sua titularidade ou de seu patrono, regulamente constituído e com poderes específicos para recebimento de valores, para fins de transferência dos importes já referidos. 4. Ciência às partes da presente decisão, no prazo de 5 dias. Ultrapassado o interregno, e não apresentada nenhuma impugnação, expeçam-se os competentes alvarás. 5. Cumpridas as determinações supramencionadas, registrados os pagamentos/recolhimentos e certificado o zeramento das contas judiciais, vistoriem-se e arquivem-se definitivamente os autos. ANDREA ROCHA TROCOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LIVIA CAMPOS SILVA

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