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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE LARANJEIRAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LARANJEIRAS DO SUL ATOrd 0000088-38.2019.5.09.0053 AUTOR: ELIZ REGINA CEOLATO RÉU: IVANILSE APARECIDA SACRAMENTO FERNANDES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2453133 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os presentes autos em razão da petição de #id:71911fa, das partes, apresentando acordo. Laranjeiras do Sul, 04 de setembro de 2026. ROSANGELA KLOSOVSKI Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos etc.. 1. As partes apresentam acordo com terceiro interessado ANILSON LUIS FERNANDES. 2. Homologa-se o acordo noticiado no #id:71911fa, nos termos em que foi celebrado. No silêncio do exequente em até 5 dias após a data aprazada de cada parcela, ter-se-á por cumprido o acordo. 3. Contribuições previdenciárias, custas processuais e despesas de leiloeiro, pelas quantias já geradas nos autos, atualizáveis. 4. Em razão do acordo, excluam-se os executados do BNDT e Serasajud. Em caso de inadimplemento, reincluam-se de imediato. 5. Por ora e até à satisfação integral dos créditos remanescentes, mantém-se a penhora sobre o veículo referido no #id:0118961. 6. Susta-se a hasta pública. Intime-se o senhor Leiloeiro ELTON LUIZ SIMON, o qual deve comunicar nos autos suas despesas, em até 10 dias. 7. o valor deve ser incluído na conta. 8. Após, atualize-se o saldo devedor, incluindo as despesas do senhor Leiloeiro e intimem-se a executada e seu esposo, para pagamento, restando desde já deferido que o façam de forma parcelada, em até seis vezes, em parcelas atualizáveis, vencendo a primeira trinta dias depois de serem intimados, e as demais a cada 30 dias ou no primeiro dia útil, caso o vencimento coincida com sábado, domingo e feriado. 9. Restando cumprido o acordo e e satisfeitas as demais verbas em execução, retirem-se as restrições insertas sobre o veículo placa de AKK3E43, e façam-se conclusos os autos para extinção da execução. LARANJEIRAS DO SUL/PR, 04 de setembro de 2026. JOAO LUIZ WENTZ Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIZ REGINA CEOLATO