Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT17 · 14ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000088-31.2022.5.17.0014 RECLAMANTE: PATRICIA SILVEIRA RECLAMADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 832e8f3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Recebo os esclarecimentos prestados pelo Perito Contador sob o ID. c189db7, o qual acolheu parcialmente as insurgências da ré para determinar a retificação da apuração do FGTS atingido pela prescrição. Considerando a modificação nos cálculos de liquidação, e visando assegurar o pleno exercício do contraditório, intimem-se as partes, por seus patronos, para manifestação estrita sobre a conta retificada apresentada pelo expert, no prazo comum de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo in albis, façam-se os autos conclusos para deliberação e homologação. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. ANA PAULA RODRIGUES PIRES DA LUZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICIA SILVEIRA
TRT17 · 14ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000088-31.2022.5.17.0014 RECLAMANTE: PATRICIA SILVEIRA RECLAMADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 832e8f3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Recebo os esclarecimentos prestados pelo Perito Contador sob o ID. c189db7, o qual acolheu parcialmente as insurgências da ré para determinar a retificação da apuração do FGTS atingido pela prescrição. Considerando a modificação nos cálculos de liquidação, e visando assegurar o pleno exercício do contraditório, intimem-se as partes, por seus patronos, para manifestação estrita sobre a conta retificada apresentada pelo expert, no prazo comum de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo in albis, façam-se os autos conclusos para deliberação e homologação. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. ANA PAULA RODRIGUES PIRES DA LUZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A