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TRT10 · 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000088-05.2022.5.10.0021 RECLAMANTE: EDNALDO FIRMINO DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONSTRUTORA MANICOBA EIRELI, FRANCISCO VINICIUS DINIZ SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c6e0dd proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) executado(s), conforme abas "expedientes" e "movimentações". Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora LILIANE DO ROCIO HOFFMANN, no dia 04/09/2026. Vistos. Trata-se de processo na fase de execução. Sentença julgou procedente o IDPJ, conforme id.8021083. A planilha dos cálculos homologados foi atualizada, conforme id.e5ad0ed. Decorrido o prazo sem pagamento, determino a realização de diligência no SISBAJUD/TEIMOSINHA, no importe de R$ 8.587,39, para fins de penhora de numerário, eventualmente existente em contas bancárias do(s) executado(s). O Juízo informa que não junta aos autos resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, tão somente aquelas parciais ou integralmente cumpridas. Sendo negativa a diligência, determino a realização de diligência junto ao DETRAN/RENAJUD. Sendo negativa também a diligência de DETRAN/RENAJUD, conclusos os autos. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. WANESSA MENDES DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDNALDO FIRMINO DE OLIVEIRA
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