Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 0000087-92.2026.8.26.0438 (apensado ao processo 1008229-73.2023.8.26.0438) (processo principal 1008229-73.2023.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Educacional de Penápolis - Funepe - Elisandra Rodrigues Verardino - Certifico e dou fé haver gravado Mandado de Levantamento Eletrônico sob o nº 20260915140853010105 e 20260915141238010109, nos termos da decisão de fls. 41, formulário de fls. 39/40 e procuração de fls. 5. Certifico, ainda, que o(s) MLE(s) encontra(m)-se aguardando conferência e finalização pelo escrivão, bem como conferência e, após, será encaminhado para assinatura pelo magistrado. Fica a parte intimada que receberá seu crédito conforme opção feita no formulário (atentar-se caso tenha optado pelo comparecimento em agência bancária), devendo acompanhar o andamento processual pela internet. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ MACHADO RODRIGUES (OAB 243939/SP), DANILO SUNIGA NOGUEIRA (OAB 310925/SP), LUIS FERNANDO BOMFIM SANCHES (OAB 290799/SP)
2026-09-14 · TJSP
Processo 0000087-92.2026.8.26.0438 (apensado ao processo 1008229-73.2023.8.26.0438) (processo principal 1008229-73.2023.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Educacional de Penápolis - Funepe - Elisandra Rodrigues Verardino - Vistos. 1) Satisfeita a obrigação (fls. 33/34), JULGO EXTINTO o presente feito de Cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Considerando-se a ausência de interesse recursal, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DELIBERAÇÃO OPERA-SE NESTA DATA (11/09/2026), sendo desnecessária a emissão de certidão de trânsito em julgado. Lance-se a movimentação de trânsito em julgado no sistema. 2) Defiro o levantamento do depósito de fls. 34/34 em favor da parte exequente, na forma requerida nos formulários para solicitação do MLE de fls. 39/40. 3) Custas já recolhidas pela parte exequente (fls. 17, 21). 4) Após a devida regularização, arquivem-se. P. I. C. - ADV: LUIS FERNANDO BOMFIM SANCHES (OAB 290799/SP), JOSÉ LUIZ MACHADO RODRIGUES (OAB 243939/SP), DANILO SUNIGA NOGUEIRA (OAB 310925/SP)
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