Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE JAGUARIAÍVA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JAGUARIAÍVA ATOrd 0000087-86.2021.5.09.0666 AUTOR: EDIVANE MARTINS MOREIRA RÉU: VIA NOVA ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 038474c proferido nos autos. cr D E S P A C H O 1. Intimem-se as partes autora e ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam os valores efetivamente pagos à exequente pelo Juízo da Recuperação Judicial, considerando a existência de verbas a serem deduzidas do crédito exequendo, conforme planilha de ID. 51e2bac, a fim de possibilitar o correto abatimento dos valores nestes autos. 2. No mesmo prazo, deverá a ré informar se os demais créditos objeto da presente execução foram habilitados na Recuperação Judicial, inclusive quanto a eventual quitação. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se ao Juízo da Recuperação Judicial, solicitando as informações acima. 4. Após, volte concluso para análise. JAGUARIAIVA/PR, 09 de setembro de 2026. ANTONIO MARCOS GARBUIO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VIA NOVA ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE JAGUARIAÍVA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JAGUARIAÍVA ATOrd 0000087-86.2021.5.09.0666 AUTOR: EDIVANE MARTINS MOREIRA RÉU: VIA NOVA ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 038474c proferido nos autos. cr D E S P A C H O 1. Intimem-se as partes autora e ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam os valores efetivamente pagos à exequente pelo Juízo da Recuperação Judicial, considerando a existência de verbas a serem deduzidas do crédito exequendo, conforme planilha de ID. 51e2bac, a fim de possibilitar o correto abatimento dos valores nestes autos. 2. No mesmo prazo, deverá a ré informar se os demais créditos objeto da presente execução foram habilitados na Recuperação Judicial, inclusive quanto a eventual quitação. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se ao Juízo da Recuperação Judicial, solicitando as informações acima. 4. Após, volte concluso para análise. JAGUARIAIVA/PR, 09 de setembro de 2026. ANTONIO MARCOS GARBUIO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIVANE MARTINS MOREIRA